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Aviso (extrato) 22823/2023, de 24 de Novembro

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Sumário

Submete a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho - Zona Arcena 3

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22823/2023

Sumário: Submete a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho - Zona Arcena 3.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho - Zona Arcena 3, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/11/02, conforme consta do edital 948/2023, datado de 2023/11/06.

Projeto de alteração do Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Trânsito da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de de janeiro, informa-se que o presente projeto de alterações ao Regulamento de Trânsito da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, nomeadamente relativo a Arcena - Zona 3, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2023/11/02, vai ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, as quais devem ser redigidas por escrito ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, loja do munícipe, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076, Vila Franca de Xira ou via correio eletrónico para o endereço lojadomunicipe@cm-vfxira.pt.

Arcena - Zona 3

1 - Trânsito de veículos

1.1 - Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte, nos seguintes locais e arruamentos:

1.1.1 - Rua Manuel de Arriaga, entre a Rua Encosta da Fonte e a Rua Olival Doutor;

1.1.2 - Rua dos Casquinhas, entre a Rua Encosta da Fonte e a Rua Olival Doutor;

1.2 - Permitido o trânsito de veículos nos dois sentidos, nos seguintes locais e arruamentos:

1.2.1 - Rua Olival Doutor;

1.2.2 - Rua Filipa de Lencastre;

1.2.3 - Rua Inês de Castro;

1.2.4 - Rua Chão da Vinha;

1.2.5 - Rua Teófilo Braga;

1.2.6 - Rua Manuel de Arriaga, entre o n.º 1 e a Rua Encosta da Fonte;

1.2.7 - Rua dos Casquinhas, entre o n.º 2 e a Rua Encosta da Fonte;

1.2.8 - Rua Encosta da Fonte;

1.2.9 - Rua Afonso Costa;

2 - Prioridades

2.1 - São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:

2.1.1 - Rua Dr. José Eduardo Vieira em relação à Rua Olival Doutor;

2.1.2 - Rua Olival Doutor em relação à Rua Filipa de Lencastre, Rua Chão da Vinha, Rua Inês de Castro;

2.1.3 - Rua Encosta da Fonte em relação à Rua Manuel de Arriaga e Rua dos Casquinhas;

2.1.4 - Rua Teófilo Braga em relação à Rua Encosta da Fonte e a Rua Afonso Costa.

7 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

317034587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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