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Aviso (extrato) 22716/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na área de natureza executiva de complexidade variável, função de eletricista (AO/06/2023)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22716/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na área de natureza executiva de complexidade variável, função de eletricista (AO/06/2023).

Abertura de procedimento concursal para a ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Natureza Executiva de Complexidade Variável, Função de Eletricista (AO/06/2023)

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 22 de junho de 2023, e por meu Despacho 076/2023 DGRHF, datado de 06 de novembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Natureza Executiva de Complexidade Variável, Função de Eletricista (AO/06/2023).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a concurso, caracterizam -se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal, para o ano de 2023 da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Natureza Executiva de Complexidade Variável), conjugado com o conteúdo funcional constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau I de complexidade funcional, nomeadamente, assegurar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, no âmbito da função de eletricista e enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Desenvolve as seguintes funções: instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica, guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta, cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter circuitos elétricos pretendidos, localizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fendas, alicates, limas e outras ferramentas.

3 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

a) 4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;

c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981;

d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento desta entidade, em https://recrutamentopessoal.famalicao.pt.

13 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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