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Aviso (extrato) 22648/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento de Trânsito do Município de Mafra e respetiva fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas - consulta pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22648/2023

Sumário: Projeto de alteração do Regulamento de Trânsito do Município de Mafra e respetiva fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas - consulta pública.

Torna-se público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e três, atenta a informação prestada pelos serviços municipais, o Projeto de Alteração do Regulamento de Trânsito do Município de Mafra e a respetiva fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas plasmadas no Anexo VII elaborados, foi deliberado, por unanimidade dos presentes, ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com as alíneas c) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k), x), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; as disposições do Código da Estrada, designadamente a alínea h) do n.º 1 do seu artigo 50.º e o n.º 2 do seu artigo 70.º, na sua redação atual; as disposições do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, nomeadamente os seus artigos 2.º, n.º 1 e 6.º; os artigos 2.º e 4.º, ambos do Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril; o artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual e, ainda, os artigos 99.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e por a natureza da matéria o justificar, submeter o Projeto de Alteração do Regulamento de Trânsito do Município de Mafra e fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, a consulta pública, no prazo de trinta dias (seguidos), após publicação na 2.ª série do Diário da República, para a recolha de sugestões, devendo os interessados, para o efeito, dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, as suas sugestões.

Mais se torna público que durante o período de consulta, os interessados poderão consultar o referido Projeto de Alteração do Regulamento de Trânsito do Município de Mafra e respetiva fundamentação económico-financeira, relativa ao valor das taxas, na Secção de Atendimento da Unidade de Atendimento ao Cidadão, situada no piso 0 do Edifício-sede dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de atendimento (nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas) ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (https://www.cm-mafra.pt/).

2 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

317021789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 107/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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