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Portaria 1299/93, de 27 de Dezembro

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Sumário

APROVA OS LUGARES E CORRESPONDENTES POSTOS DO PESSOAL MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA A QUE SE REFEREM AS ALÍNEAS A) E B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 33 DO DECRETO LEI 231/93, DE 26 DE JUNHO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, DEFININDO A SUA MISSÃO, ORGANIZAÇÃO E CARACTERISTICAS), CONFORME MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 1299/93
de 27 de Dezembro
Considerando que os quadros orgânicos de pessoal constituem uma referência orientadora para a gestão correcta e equilibrada dos efectivos;

Atendendo à criação da Brigada Fiscal como nova unidade do Corpo da Guarda Nacional Republicana, decorrente da extinção da Guarda Fiscal;

Tornando-se necessário proceder à fixação dos lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º A distribuição dos efectivos, por lugares e respectivos postos, pelo Comando-Geral, pelas unidades e demais órgãos e serviços da Guarda Nacional Republicana é fixada por despacho do comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda.

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assinada em 30 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.


MAPA I
Quadro geral de distribuição de lugares da Guarda Nacional Republicana
(ver documento original)

MAPA II
Quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

MAPA III
Quadro de distribuição de lugares, por armas e serviços, dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-A/2000 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova os quadros gerais de distribuição de lugares, por armas e serviços, da Guarda Nacional Repúblicana e dos Serviços Sociais da GNR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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