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Despacho 9/93-XII, de 30 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [303], de 30.12.1993, Pág. 13783
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS CONCEDE O AVAL DO ESTADO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, NOS TERMOS DO ART.14 DA LEI 71/93, DE 26-11, A UM EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA, NO VALOR DE 10 000 000 DE CONTOS, A COLOCAR JUNTO DE UM CONSORCIO LIDERADO PELO CISF - BANCO DE INVESTIMENTO, CUJAS CONDICOES CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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