Aviso 22422/2023, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 226/2023, Série II de 2023-11-22
- Data: 2023-11-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., no diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação, mestre Alberto José Matias Rosário.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo a 19/7/2023, delega no Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRHF), Mestre Alberto José Matias Rosário, as seguintes competências:
1 - Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do IPST:
a) A acumulação de funções públicas e privadas nos termos dos artigos 21.º a 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) O benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho;
c) As deslocações em serviço, em território nacional, com despesas associadas que não excedam o valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros) por deslocação ao abrigo do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, com exceção das relacionadas com sessões móveis de colheita de sangue;
d) O gozo e a acumulação de férias;
e) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes, até ao limite de 500 (euro) (quinhentos euros) por ação.
2 - Solicitar a realização de junta médica ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
3 - Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 1000 (euro) (mil euros) por cada situação que ocorra ao abrigo do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação.
4 - Praticar todos os atos administrativos relativos à aposentação dos trabalhadores.
5 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.
6 - Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no IPST bem como certidões e declarações relativas às atribuições do DGRH.
7 - Assinar toda a correspondência e expediente necessário à execução das respetivas competências.
8 - Controlo de assiduidade dos profissionais do IPST, IP e justificação e injustificação de faltas.
9 - Autorizar os horários de trabalho aos profissionais do IPST, IP, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos.
10 - O Diretor do DGRHF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.
A presente delegação produz efeitos a partir de 16 de setembro de 2022, sendo que se consideram ratificados, até à entrada em vigor todos os atos praticados.
2 de novembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Victor Marques.
317023019
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557803.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-11-20 -
Decreto-Lei
503/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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