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Aviso 22421/2023, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., na diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira, licenciada Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes

Texto do documento

Aviso 22421/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., na diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira, licenciada Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes.

Delegação de Competências na Diretora de Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira, Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST), aprovado em anexo à Portaria 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo a 19/7/2023, delega na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, as seguintes competências:

1 - Autorizar, nos termos legais, despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Proceder à notificação de apresentação dos documentos de habilitação, aceitação da minuta do contrato, da adjudicação e da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação nos termos dos artigos 77.º, 85.º, 86.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de aquisição de serviços nos termos da legislação em vigor.

4 - Autorizar, nos termos legais, as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente.

5 - Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DPGPF:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) Deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte até ao limite de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros) por deslocação, nos termos legais.

c) Controlo de assiduidade dos profissionais do DPGPF e justificação de faltas.

6 - Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

7 - Promover a certificação de documentos para submissão a Entidades Oficiais.

8 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.

9 - A Diretora do DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

A presente delegação produz efeitos a partir de 16 de setembro de 2022, sendo que se consideram ratificados, até à entrada em vigor, todos os atos praticados.

2 de novembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Victor Marques.

317023035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557802.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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