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Aviso 22352/2023, de 22 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final de concurso para a categoria de gestor tributário e aduaneiro da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira

Texto do documento

Aviso 22352/2023

Sumário: Homologação da lista de ordenação final de concurso para a categoria de gestor tributário e aduaneiro da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira.

Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, notificam-se os interessados que, por despacho de 26 de outubro de 2023 da Sra. Diretora-geral foi homologada a lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 37 postos de trabalho na categoria de gestor tributário e aduaneiro da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), previsto no n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, alterado pelo artigo 155.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, publicado através do Aviso de Abertura n.º 24024/2022, na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 23 de dezembro de 2022, com publicitação na BEP n.º OE202212/0547, de 26/12.

Mais se informa que, a lista de ordenação final dos candidatos homologada encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da AT em

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 2 - Outros Procedimentos Concursais.

De acordo com o disposto no artigo 28.º da Portaria referida em epígrafe e nos termos do artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso para Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no prazo de 30 dias a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

31 de outubro de 2023. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

317017528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557714.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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