Despacho 11804/2023, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 226/2023, Série II de 2023-11-22
- Data: 2023-11-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação do exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau do Doutor Paulo Manuel Espadinha Pinheiro da Rocha
Texto do documento
Despacho 11804/2023
Sumário: Cessação do exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau do Doutor Paulo Manuel Espadinha Pinheiro da Rocha.
Atento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, Paulo Manuel Espadinha Pinheiro da Rocha cessa o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão da Divisão de Desporto para Todos, exercido em regime de substituição desde 1 de março de 2018.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023, inclusive.
30 de outubro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Vermelho.
317032529
Sumário: Cessação do exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau do Doutor Paulo Manuel Espadinha Pinheiro da Rocha.
Atento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, Paulo Manuel Espadinha Pinheiro da Rocha cessa o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão da Divisão de Desporto para Todos, exercido em regime de substituição desde 1 de março de 2018.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023, inclusive.
30 de outubro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Vermelho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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