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Despacho Conjunto DIDC169/93, de 29 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [302], de 29.12.1993, Pág. 1370 1
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

EM CUNPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.2 DO ART.6 DO DEC-LEI 381/89, DE 26-10, E FIXADO EM SEIS, QUATRO E QUATRO O NUMERO MÁXIMO DE MOTORISTAS AO SERVIÇO DO GABINETE DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EQUIPAMENTO E TECNOLOGIAS DE DEFESA, RESPECTIVAMENTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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