Despacho Conjunto DIDC169/93, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [302], de 29.12.1993, Pág. 1370 1
- Data: 1993-12-29
- Diploma não vigente
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Sumário
EM CUNPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.2 DO ART.6 DO DEC-LEI 381/89, DE 26-10, E FIXADO EM SEIS, QUATRO E QUATRO O NUMERO MÁXIMO DE MOTORISTAS AO SERVIÇO DO GABINETE DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EQUIPAMENTO E TECNOLOGIAS DE DEFESA, RESPECTIVAMENTE.
Aviso
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