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Aviso 48/2023, de 20 de Novembro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação das Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas a 9 de junho de 2016, pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 105.ª sessão, realizada em Genebra

Texto do documento

Aviso 48/2023

Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação das Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas a 9 de junho de 2016, pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 105.ª sessão, realizada em Genebra.

Por ordem superior se torna público que, em 18 de outubro de 2023, a República Portuguesa depositou, junto do Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação das Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas a 9 de junho de 2016, pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 105.ª sessão, realizada em Genebra.

Em cumprimento do n.º 9 do artigo XV da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, estas Emendas entrarão em vigor para a República Portuguesa a 18 de abril de 2024.

A República Portuguesa é parte na referida Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2015.

A República Portuguesa é parte nas Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2023 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2023, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 13 de julho de 2023.

Direção-Geral de Política Externa, 14 de novembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

117066428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5555908.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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