Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22186/2023, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público o Regulamento do Programa Medicamento Sénior

Texto do documento

Aviso 22186/2023

Sumário: Torna público o Regulamento do Programa Medicamento Sénior.

Regulamento do Programa Medicamento Sénior

As doenças crónicas, com a consequente necessidade permanente de medicamentos, que afetam a maioria das pessoas idosas e reformadas, aliadas às baixas reformas que auferem, colocam este grupo social numa frágil situação económica que afeta a sua qualidade de vida.

Muitas vezes os idosos e reformados têm que optar entre a aquisição de medicamentos ou a aquisição de outros bens alimentares, pois os seus recursos económicos não chegam para satisfazer ambas as necessidades, originando um agravamento das suas condições de saúde, pela privação desses bens.

No intuito de compensar estas dificuldades, a Junta de Freguesia de São João Baptista de Castelo de Vide, no uso das competências que lhe são atribuídas, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 7.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, disponibiliza apoios com vista a ajudar na aquisição de medicamentos, permitindo, deste modo, a satisfação das suas necessidades básicas e melhorando a qualidade de vida deste grupo social.

As presentes normas visam definir as condições de acesso e os procedimentos a adotar no funcionamento deste Serviço na comparticipação de despesas com medicamentos a adquirir nas farmácias sediadas no Concelho.

O Presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesia previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Este Regulamento foi objeto de consulta pública.

Artigo 1.º

Objetivos

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Junta de Freguesia de São João Baptista, Concelho de Castelo de Vide, e estabelece as normas de comparticipação das despesas com medicamentos, a pessoas idosas em situação de carência económica e cuja qualidade de vida depende da necessidade generalizada da utilização de medicamentos - medicação crónica - com receita médica do SNS - Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro as pessoas idosas reformadas ou pensionistas com mais de 65 anos de idade, em situação de comprovada carência económica, residentes na área desta Freguesia e Concelho, cujo rendimento mensal Per Capita seja igual ou inferior a 50 % do salário mínimo nacional, do ano civil.

2 - Indivíduos institucionalizados não são considerados elegíveis para a condição de beneficiário bem como, os encargos com Instituições Particulares da Solidariedade Social.

3 - O cálculo dos rendimentos e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula e de acordo com o formulário em anexo:

RPC = R- D/N

sendo que:

RPC = Rendimento Mensal Per Capita;

R = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;

D = Despesas dedutíveis;

N = número de elementos do agregado familiar.

Artigo 3.º

Condições de atribuição do Apoio:

O beneficiário preenche o requerimento fornecido nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, que deverá ser acompanhado por fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente;

b) Declaração de IRS;

c) Recibos de pensões;

d) Documento mensal do arrendamento da habitação;

e) Despesas de saúde, designadamente aquisição de medicamentos ou tratamento de doenças crónicas, mediante prescrição médica;

f) Documentos de despesa da água, luz, gás e telefone, dos últimos 3 meses.

Artigo 4.º

Montante de comparticipação e periodicidade

1 - O valor máximo de comparticipação anual por beneficiário é de 150,00 (cento e cinquenta euros).

2 - O apoio é intransmissível.

3 - O montante referido no n.º 1 poderá ser atualizado sempre que a Junta de Freguesia considere conveniente.

4 - A dotação anual disponível para esta medida é a estabelecida no orçamento anual da Junta de Freguesia para este efeito, podendo a verba ser reforçada em casos excecionais.

5 - O prazo de validade é de um ano civil.

Artigo 5.º

Análise de Candidaturas

1 - Todos os pedidos serão analisados pelo Executivo da Junta de Freguesia de São João Baptista.

2 - O simples facto de o requerente entregar o pedido não lhe confere direito à atribuição do apoio.

3 - Para cada requerente é emitido um Recibo, a ser entregue nas farmácias locais.

4 - A Junta de Freguesia pagará à respetiva farmácia o valor atribuído.

5 - Terão prioridade, os beneficiários que no ano anterior não tenham auferido deste apoio.

Artigo 6.º

Confidencialidade

Todos os intervenientes no processo estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes no processo individual dos requerentes.

Artigo 7.º

Dúvidas e Omissões

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.

2 - A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes implica a imediata suspensão do apoio.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entrará em vigor após publicação no Diário da República.

18 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Miguel Dias Vaqueiro.

316967747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda