Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1246/2023, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração de regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia de Comporta

Texto do documento

Regulamento 1246/2023

Sumário: Alteração de regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia de Comporta.

Nota Introdutória

O Presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere a prestação concreta de um serviço público local e na utilização de bens do domínio público e privado da freguesia.

Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Comporta

Alteração

A presente alteração, tem como objetivo a alteração do artigo 3.º, ponto 4 e aditado o artigo 7.º D.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

(Mantém-se.)

Artigo 2.º

Sujeitos

(Mantém-se.)

Artigo 3.º

Isenções

1 - (Mantém-se.)

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

4 - Considerando o protocolo assinado pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), aprovado pela Lei 46/2020, de 20 de agosto:

a) São considerados isentos de pagamento de atestados, certidões e outros documentos, todos os Antigos Combatentes ou viúvas.

Capítulo II

Taxas

Artigo 4.º

Taxas

A Junta de Freguesia cobra taxas:

a) (Mantém-se.)

b) (Mantém-se.)

c) (Mantém-se.)

d) (Mantém-se.)

e) (Revogado.)

f) (Revogado.)

g) (Revogado.)

Artigo 5.º

Serviços Administrativos

1 - (Mantém-se.)

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

4 - (Mantém-se.)

5 - (Mantém-se.)

Artigo 6.º

Mercados e Feiras

1 - (Mantém-se.)

2 - (Mantém-se.)

Artigo 7.º

Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos

1 - (Mantém-se.)

2 - (Mantém-se.)

a) (Mantém-se.)

b) (Mantém-se.)

c) (Mantém-se.)

d) (Mantém-se.)

e) (Mantém-se.)

f) (Mantém-se.)

g) Licenças de classe I: a taxa N de profilaxia médica + 25 % da mesma.

3 - (Mantém-se.)

4 - (Mantém-se.)

Artigo 7.º-A

Licenciamento da Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias

1 - (Mantém-se.)

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

4 - (Mantém-se.)

5 - (Mantém-se.)

6 - (Mantém-se.)

7 - (Mantém-se.)

8 - (Mantém-se.)

9 - (Mantém-se.)

Artigo 7.º-B

Licenciamento do Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis

1 - (Mantém-se.)

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

4 - (Mantém-se.)

5 - (Mantém-se.)

6 - (Mantém-se.)

7 - (Mantém-se.)

8 - (Mantém-se.)

9 - (Mantém-se.)

10 - (Mantém-se.)

11 - (Mantém-se.)

Artigo 7.º-C

Licenciamento das Atividades Ruidosas de caráter temporário que respeitem festas populares, romarias, feira, arraiais e bailes

1 - (Mantém-se.)

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

Artigo 7.º-D

Cedência de Centro Comunitário da Carrasqueira

1 - As taxas a aplicar pela ocupação de espaço do centro comunitário encontram-se no anexo II e destinam-se a manutenção e requalificação do mesmo.

a) Estão isentos de pagamento de taxas, todas as associações da Freguesia de Comporta.

Artigo 8.º

Atualização de Valores

(Mantém-se.)

Capítulo III

Liquidação

Artigo 9.º

Pagamento

(Mantém-se.)

Artigo 10.º

Incumprimento

(Mantém-se.)

Capítulo IV

Disposições Gerais

Artigo 11.º

Garantias

(Mantém-se.)

Artigo 13.º

Legislação Subsidiada

Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto nestes regulamentos são aplicáveis, sucessivamente:

a) (Mantém-se.)

b) A Nova Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 73/2013, de 3 de setembro;

c) (Mantém-se.)

d) O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

e) (Mantém-se.)

f) (Mantém-se.)

g) (Mantém-se.)

h) (Mantém-se.)

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

As Alterações ao Regulamento de Taxas e Licenças entram em vigor decorridos 5 dias após a publicação em Diário da República.

24 de março de 2023. - A Presidente de Junta, Maria José Martins.

Aprovado em reunião de junta de dia 25/01/2023, depois de submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, e foi aprovado pela Assembleia de Freguesia na reunião de 22/09/2023.

Tabela de Taxas

ANEXO I

Serviços Administrativos

(5.68(euro)/hora)

Atestados - (euro)6.00

Declarações - (euro)2.00

Certidões com lauda - (euro)1.50

Certidões por cada lauda a mais - (euro)1.50

Certificações de fotocópias - (euro)16.81

A partir da 5.ª pág., cada pág. a mais - (euro)1.50

A partir da 13.ª pág., cada pág. a mais - (euro)1.00

Termos de Identidade - (euro)2.00

Outros Documentos - (euro)2.00

ANEXO II

Mercados e feiras

Terrados - (euro)5.00

Centro comunitário da Carrasqueira - (euro)10.00

ANEXO III

Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos

Registos - (euro) 3.00

Licenças:

A - Licença de cães de companhia - (euro) 7.00

B - Licença de cães com fins económicos - (euro) 9.00

E - Licença de cães de caça - (euro) 8.00

G - Licença de cães potencialmente perigosos - (euro) 12.00

H - Licença de cães perigosos - (euro) 14.00

I - Licença de gatos - (euro) 2.50

316990004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-20 - Lei 46/2020 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda