Regulamento 1246/2023, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Comporta
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, Série II de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração de regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia de Comporta.
Nota Introdutória
O Presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere a prestação concreta de um serviço público local e na utilização de bens do domínio público e privado da freguesia.
Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Comporta
Alteração
A presente alteração, tem como objetivo a alteração do artigo 3.º, ponto 4 e aditado o artigo 7.º D.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
(Mantém-se.)
Artigo 2.º
Sujeitos
(Mantém-se.)
Artigo 3.º
Isenções
1 - (Mantém-se.)
2 - (Mantém-se.)
3 - (Mantém-se.)
4 - Considerando o protocolo assinado pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), aprovado pela Lei 46/2020, de 20 de agosto:
a) São considerados isentos de pagamento de atestados, certidões e outros documentos, todos os Antigos Combatentes ou viúvas.
Capítulo II
Taxas
Artigo 4.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
a) (Mantém-se.)
b) (Mantém-se.)
c) (Mantém-se.)
d) (Mantém-se.)
e) (Revogado.)
f) (Revogado.)
g) (Revogado.)
Artigo 5.º
Serviços Administrativos
1 - (Mantém-se.)
2 - (Mantém-se.)
3 - (Mantém-se.)
4 - (Mantém-se.)
5 - (Mantém-se.)
Artigo 6.º
Mercados e Feiras
1 - (Mantém-se.)
2 - (Mantém-se.)
Artigo 7.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
1 - (Mantém-se.)
2 - (Mantém-se.)
a) (Mantém-se.)
b) (Mantém-se.)
c) (Mantém-se.)
d) (Mantém-se.)
e) (Mantém-se.)
f) (Mantém-se.)
g) Licenças de classe I: a taxa N de profilaxia médica + 25 % da mesma.
3 - (Mantém-se.)
4 - (Mantém-se.)
Artigo 7.º-A
Licenciamento da Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias
1 - (Mantém-se.)
2 - (Mantém-se.)
3 - (Mantém-se.)
4 - (Mantém-se.)
5 - (Mantém-se.)
6 - (Mantém-se.)
7 - (Mantém-se.)
8 - (Mantém-se.)
9 - (Mantém-se.)
Artigo 7.º-B
Licenciamento do Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis
1 - (Mantém-se.)
2 - (Mantém-se.)
3 - (Mantém-se.)
4 - (Mantém-se.)
5 - (Mantém-se.)
6 - (Mantém-se.)
7 - (Mantém-se.)
8 - (Mantém-se.)
9 - (Mantém-se.)
10 - (Mantém-se.)
11 - (Mantém-se.)
Artigo 7.º-C
Licenciamento das Atividades Ruidosas de caráter temporário que respeitem festas populares, romarias, feira, arraiais e bailes
1 - (Mantém-se.)
2 - (Mantém-se.)
3 - (Mantém-se.)
Artigo 7.º-D
Cedência de Centro Comunitário da Carrasqueira
1 - As taxas a aplicar pela ocupação de espaço do centro comunitário encontram-se no anexo II e destinam-se a manutenção e requalificação do mesmo.
a) Estão isentos de pagamento de taxas, todas as associações da Freguesia de Comporta.
Artigo 8.º
Atualização de Valores
(Mantém-se.)
Capítulo III
Liquidação
Artigo 9.º
Pagamento
(Mantém-se.)
Artigo 10.º
Incumprimento
(Mantém-se.)
Capítulo IV
Disposições Gerais
Artigo 11.º
Garantias
(Mantém-se.)
Artigo 13.º
Legislação Subsidiada
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto nestes regulamentos são aplicáveis, sucessivamente:
a) (Mantém-se.)
b) A Nova Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 73/2013, de 3 de setembro;
c) (Mantém-se.)
d) O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
e) (Mantém-se.)
f) (Mantém-se.)
g) (Mantém-se.)
h) (Mantém-se.)
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
As Alterações ao Regulamento de Taxas e Licenças entram em vigor decorridos 5 dias após a publicação em Diário da República.
24 de março de 2023. - A Presidente de Junta, Maria José Martins.
Aprovado em reunião de junta de dia 25/01/2023, depois de submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, e foi aprovado pela Assembleia de Freguesia na reunião de 22/09/2023.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
(5.68(euro)/hora)
Atestados - (euro)6.00
Declarações - (euro)2.00
Certidões com lauda - (euro)1.50
Certidões por cada lauda a mais - (euro)1.50
Certificações de fotocópias - (euro)16.81
A partir da 5.ª pág., cada pág. a mais - (euro)1.50
A partir da 13.ª pág., cada pág. a mais - (euro)1.00
Termos de Identidade - (euro)2.00
Outros Documentos - (euro)2.00
ANEXO II
Mercados e feiras
Terrados - (euro)5.00
Centro comunitário da Carrasqueira - (euro)10.00
ANEXO III
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Registos - (euro) 3.00
Licenças:
A - Licença de cães de companhia - (euro) 7.00
B - Licença de cães com fins económicos - (euro) 9.00
E - Licença de cães de caça - (euro) 8.00
G - Licença de cães potencialmente perigosos - (euro) 12.00
H - Licença de cães perigosos - (euro) 14.00
I - Licença de gatos - (euro) 2.50
316990004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552819.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2020-08-20 -
Lei
46/2020 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro
Aviso
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