Sumário: Torna-se pública a consulta pública do projeto de Regulamento Concurso Fazer Brilhar o Natal.
Preâmbulo
De todas as festividades do ano, o Natal é, sem dúvida, aquela que mais nos toca pelo seu profundo significado simbólico.
Mantendo a tradição, a Junta de Freguesia da Barrosa assume novamente este desafio, de forma que se recrie o sentido e plenitude de uma festa que a todos envolve e acarinha.
Assim, no uso da competência conferida pela alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia promove o Concurso Fazer Brilhar o Natal, pretendendo, com tal iniciativa, manter viva e valorizar a tradição do Natal.
Enquadramento
O concurso de decorações de Natal é dinamizado pela Junta de Freguesia da Barrosa e é aberto à participação individual de pessoas singulares e coletividades/associações da Freguesia.
Artigo 1.º
Disposições Gerais
1 - O presente regulamento estabelece os termos e condições a que deve obedecer o Concurso "Fazer Brilhar o Natal" alusivo à época Natalícia na Freguesia da Barrosa.
2 - Pretende-se através do presente concurso promover e perpetuar as tradições, que tem por fim o envolvimento de pessoas singulares e coletividades/associações, com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar a Freguesia com promoção de manifestações artísticas e o estímulo do espírito criativo.
Artigo 2.º
Apresentação de Candidaturas
1 - São admitidas a concurso todos as pessoas singulares e coletividades/associações que tenham residência ou sede na Freguesia, cumpridos que sejam os demais termos e condições constantes do presente regulamento.
2 - A inscrição é gratuita, devendo a candidatura ser efetuada, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na sede da Junta de Freguesia e na sua página institucional em www.jfbarrosa.net (Anexo I) e entregue na secretaria da Junta ou enviada para o email concurso.fazerbrilharonatal@sapo.pt.
3 - A candidatura deve ser acompanhada de duas fotografias da decoração a concurso, podendo ser rejeitada por falta de apresentação das mesmas.
4 - A apresentação de candidaturas, decorre em data a definir pelo Órgão Executivo da Freguesia da Barrosa e será devidamente anunciado na página institucional na página de Facebook da Junta.
Artigo 3.º
Período do concurso
O concurso decorrerá em período a definir pelo Órgão Executivo da Freguesia da Barrosa e será devidamente anunciado na página oficial da Junta, assim como na página de Facebook da mesma.
Artigo 4.º
Requisitos
As decorações a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Devem ser alusivas à época Natalícia;
b) Devem estar concluídas até ao dia que antecede o início do período do concurso definido;
c) Devem manter-se até ao termo do período do concurso definido;
d) Devem ser visíveis da via pública;
e) O não cumprimento nas alíneas anteriores será motivo de exclusão do concurso.
Artigo 5.º
Constituição do Júri
O júri será constituído por três elementos, nomeadamente, Presidente, Secretário e Tesoureira da Junta de Freguesia da Barrosa.
Artigo 6.º
Competências do Júri
1 - Compete ao Júri visitar as decorações a concurso, para avaliação, em período a definir.
2 - São excluídas do concurso as decorações que não cumpram o estipulado no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 5.º, bem como os que não se encontrem disponíveis para visualização no dia da visita do Júri.
3 - Compete igualmente ao Júri deliberar a exclusão dos trabalhos cuja falta de qualidade o justifique, mediante fundamentação adequada.
4 - O júri avaliará numa escala de 0 a 20 pontos cada um dos critérios de avaliação enumerados no artigo 8.º do presente regulamento.
5 - Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito por sorteio a efetuar pela Junta de Freguesia na presença dos participantes visados.
Artigo 7.º
Critérios de Seleção e Classificação
O processo de avaliação será efetuado pelo júri que terá em consideração os seguintes critérios:
a) Respeito pelo tema;
b) Harmonia e estética da decoração;
c) Originalidade/criatividade;
d) Visibilidade da via pública (conforme alínea d) do artigo 4.º);
e) Os materiais decorativos deverão ser amigos do ambiente.
Artigo 8.º
Deliberação da Atribuição dos Prémios
1 - Compete à Junta de Freguesia deliberar sobre a atribuição dos prémios.
2 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito da não atribuição da totalidade dos prémios, caso não se verifique a existência de candidaturas suficientes que fundamentem a sua atribuição.
Artigo 9.º
Prémios
1 - A Junta de Freguesia da Barrosa atribuirá aos três primeiros participantes que apresentarem as decorações mais votadas, os seguintes prémios:
a) 1.º Prémio - 1 Cabaz de Natal
b) 2.º Prémio - 1 Bacalhau
c) 3.º Prémio - 1 Bolo Rei e 1 garrafa de vinho
2 - Será entregue a todos os participantes um Diploma de Participação.
3 - Da decisão do júri, não haverá lugar a recurso.
Artigo 10.º
Divulgação dos Resultados
1 - Os resultados do concurso serão conhecidos até ao prazo de 2 (dois) dias úteis após o termo do mesmo, através da página institucional e nas redes sociais da Junta de Freguesia.
2 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de fazer registos fotográficos da estrutura decorativa e fazer a divulgação das mesmas na sua página institucional e Facebook.
Artigo 11.º
Casos Omissos
1 - Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.
2 - As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Execução do Regulamento
A Presidente da Junta de Freguesia ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência poderá proferir instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.
Artigo 13.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Junta de Freguesia ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após ser colocado para consulta pública e consequente aprovação pelo órgão deliberativo da Freguesia e sua publicação.
30 de outubro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Barrosa, Ana Margarida da Silva Fonseca.
ANEXO I
317008586