A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1243/2023, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna-se pública a consulta pública do projeto de Regulamento Concurso Fazer Brilhar o Natal

Texto do documento

Regulamento 1243/2023

Sumário: Torna-se pública a consulta pública do projeto de Regulamento Concurso Fazer Brilhar o Natal.

Preâmbulo

De todas as festividades do ano, o Natal é, sem dúvida, aquela que mais nos toca pelo seu profundo significado simbólico.

Mantendo a tradição, a Junta de Freguesia da Barrosa assume novamente este desafio, de forma que se recrie o sentido e plenitude de uma festa que a todos envolve e acarinha.

Assim, no uso da competência conferida pela alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia promove o Concurso Fazer Brilhar o Natal, pretendendo, com tal iniciativa, manter viva e valorizar a tradição do Natal.

Enquadramento

O concurso de decorações de Natal é dinamizado pela Junta de Freguesia da Barrosa e é aberto à participação individual de pessoas singulares e coletividades/associações da Freguesia.

Artigo 1.º

Disposições Gerais

1 - O presente regulamento estabelece os termos e condições a que deve obedecer o Concurso "Fazer Brilhar o Natal" alusivo à época Natalícia na Freguesia da Barrosa.

2 - Pretende-se através do presente concurso promover e perpetuar as tradições, que tem por fim o envolvimento de pessoas singulares e coletividades/associações, com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar a Freguesia com promoção de manifestações artísticas e o estímulo do espírito criativo.

Artigo 2.º

Apresentação de Candidaturas

1 - São admitidas a concurso todos as pessoas singulares e coletividades/associações que tenham residência ou sede na Freguesia, cumpridos que sejam os demais termos e condições constantes do presente regulamento.

2 - A inscrição é gratuita, devendo a candidatura ser efetuada, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na sede da Junta de Freguesia e na sua página institucional em www.jfbarrosa.net (Anexo I) e entregue na secretaria da Junta ou enviada para o email concurso.fazerbrilharonatal@sapo.pt.

3 - A candidatura deve ser acompanhada de duas fotografias da decoração a concurso, podendo ser rejeitada por falta de apresentação das mesmas.

4 - A apresentação de candidaturas, decorre em data a definir pelo Órgão Executivo da Freguesia da Barrosa e será devidamente anunciado na página institucional na página de Facebook da Junta.

Artigo 3.º

Período do concurso

O concurso decorrerá em período a definir pelo Órgão Executivo da Freguesia da Barrosa e será devidamente anunciado na página oficial da Junta, assim como na página de Facebook da mesma.

Artigo 4.º

Requisitos

As decorações a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Devem ser alusivas à época Natalícia;

b) Devem estar concluídas até ao dia que antecede o início do período do concurso definido;

c) Devem manter-se até ao termo do período do concurso definido;

d) Devem ser visíveis da via pública;

e) O não cumprimento nas alíneas anteriores será motivo de exclusão do concurso.

Artigo 5.º

Constituição do Júri

O júri será constituído por três elementos, nomeadamente, Presidente, Secretário e Tesoureira da Junta de Freguesia da Barrosa.

Artigo 6.º

Competências do Júri

1 - Compete ao Júri visitar as decorações a concurso, para avaliação, em período a definir.

2 - São excluídas do concurso as decorações que não cumpram o estipulado no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 5.º, bem como os que não se encontrem disponíveis para visualização no dia da visita do Júri.

3 - Compete igualmente ao Júri deliberar a exclusão dos trabalhos cuja falta de qualidade o justifique, mediante fundamentação adequada.

4 - O júri avaliará numa escala de 0 a 20 pontos cada um dos critérios de avaliação enumerados no artigo 8.º do presente regulamento.

5 - Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito por sorteio a efetuar pela Junta de Freguesia na presença dos participantes visados.

Artigo 7.º

Critérios de Seleção e Classificação

O processo de avaliação será efetuado pelo júri que terá em consideração os seguintes critérios:

a) Respeito pelo tema;

b) Harmonia e estética da decoração;

c) Originalidade/criatividade;

d) Visibilidade da via pública (conforme alínea d) do artigo 4.º);

e) Os materiais decorativos deverão ser amigos do ambiente.

Artigo 8.º

Deliberação da Atribuição dos Prémios

1 - Compete à Junta de Freguesia deliberar sobre a atribuição dos prémios.

2 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito da não atribuição da totalidade dos prémios, caso não se verifique a existência de candidaturas suficientes que fundamentem a sua atribuição.

Artigo 9.º

Prémios

1 - A Junta de Freguesia da Barrosa atribuirá aos três primeiros participantes que apresentarem as decorações mais votadas, os seguintes prémios:

a) 1.º Prémio - 1 Cabaz de Natal

b) 2.º Prémio - 1 Bacalhau

c) 3.º Prémio - 1 Bolo Rei e 1 garrafa de vinho

2 - Será entregue a todos os participantes um Diploma de Participação.

3 - Da decisão do júri, não haverá lugar a recurso.

Artigo 10.º

Divulgação dos Resultados

1 - Os resultados do concurso serão conhecidos até ao prazo de 2 (dois) dias úteis após o termo do mesmo, através da página institucional e nas redes sociais da Junta de Freguesia.

2 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de fazer registos fotográficos da estrutura decorativa e fazer a divulgação das mesmas na sua página institucional e Facebook.

Artigo 11.º

Casos Omissos

1 - Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.

2 - As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Execução do Regulamento

A Presidente da Junta de Freguesia ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência poderá proferir instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Junta de Freguesia ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após ser colocado para consulta pública e consequente aprovação pelo órgão deliberativo da Freguesia e sua publicação.

30 de outubro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Barrosa, Ana Margarida da Silva Fonseca.

ANEXO I

A imagem não se encontra disponível.


317008586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda