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Resolução do Conselho de Ministros 148/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Procede ao prolongamento e renovação do Programa Regressar

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2023

Sumário: Procede ao prolongamento e renovação do Programa Regressar.

O Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, e prolongado e renovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, e os objetivos estratégicos que presidiram à sua aprovação, nomeadamente o de promover e facilitar o retorno de emigrantes e lusodescendentes a Portugal e o de valorizar as comunidades portuguesas e as suas ligações com o País, permanecem prioritários. Desde logo, porque continua a ser de fundamental justiça assegurar as condições de segurança, de estabilidade e de conforto no regresso a Portugal a todos aqueles que, por qualquer razão, tiveram de sair do País. Mas, também, porque Portugal continua a enfrentar desafios complexos no plano demográfico, e a manutenção e o reforço dos estímulos e dos mecanismos facilitadores do regresso de emigrantes podem e devem ser considerados como elementos-chave de uma resposta integrada neste plano.

Tendo em conta o interesse e a procura significativos que o Programa Regressar tem alcançado, com cerca de 15 457 pessoas abrangidas pela medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal, regulamentada pela Portaria 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, considera-se fundamental prosseguir a implementação do Programa Regressar.

Nesse sentido, entende-se necessário prorrogar o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, responsável pela operacionalização e acompanhamento do Programa Regressar, e que tem desempenhado um papel crítico na sua divulgação.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«12 - Determinar que o mandato do PCRE termina em 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo da apresentação de relatório nos termos da alínea h) do n.º 9.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117055736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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