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Resolução do Conselho de Ministros 145/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a linha BRT Boavista-Império

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a linha BRT Boavista-Império.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, foi autorizada a realização da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente, a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a linha BRT Boavista-Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente, (euro) 299 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, de 23 de novembro, procedeu-se à reprogramação do montante não executado para 2021, sendo ainda autorizada a realização da despesa com os encargos decorrentes da manutenção do BRT Boavista, central de produção de hidrogénio e respetiva fonte de energia verde que alimentará o seu funcionamento e dos demais equipamentos associados.

Atendendo à necessidade de atualizar a estimativa do custo da linha Casa da Música-Santo Ovídio, decorrente do expressivo aumento dos custos de mão de obra, das matérias primas, dos materiais de construção e, não menos significativo, um aumento dos custos dos combustíveis e da energia, o valor autorizado para a sua construção foi revisto para o montante global de (euro) 435 000 000,00, tendo sido autorizada a sua reprogramação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023, de 9 de maio.

O montante de (euro) 66 000 000,00 para a linha de BRT Boavista-Império teve por base uma estimativa elaborada em 2020, a qual foi suportada em estudos e rácios correntes para este tipo de obra.

Sucede que, após setembro de 2020, assistiu-se a um expressivo aumento dos custos de mão de obra, das matérias-primas, dos materiais de construção e, não menos significativo, um aumento de custo dos combustíveis e da energia, que impactam diretamente no valor global da estimativa da obra, decorrente da situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia. Neste contexto, é agora necessário atualizar a estimativa do custo e a linha BRT Boavista-Império.

Para além disso, verificou-se que o concurso público internacional para o fornecimento e manutenção de veículos BRT, infraestruturas de produção de hidrogénio verde e de energia elétrica de fonte renovável, culminou com a exclusão de todas as propostas recebidas, pelo que houve necessidade de preparar novo concurso, lançado em julho de 2023, com um preço base de (euro) 27 480 000,00 e cujas propostas válidas ficaram acima desse valor.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despesas com os encargos relativos aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i02 - Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio e TC-C15-i04 - linha BRT Boavista-Império, até ao montante global de, respetivamente, (euro) 435 000 000,00 e de (euro) 76 000 000,00, montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Em 2024 - (euro) 151 258 344,00;

e) [...]

f) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

a) Pelo Fundo Ambiental, no montante de (euro) 42 941 176,00, repartidos da seguinte forma:

i) Em 2024, (euro) 22 941 176,00;

ii) [...]

iii) [...]

b) Através de verbas provenientes do Orçamento do Estado, até ao montante de (euro) 103 058 824,00, que, caso seja atribuído financiamento adicional aos investimentos referidos no n.º 1 com origem no PRR, é reduzido na respetiva proporção, repartido da seguinte forma:

i) Em 2024, (euro) 31 115 164,28;

ii) Em 2025, (euro) 40 462 971,99;

iii) Em 2026, (euro) 31 480 687,73.

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117053898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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