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Aviso (extrato) 22101/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22101/2023

Sumário: Cessação do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Cessação do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico

Para os devidos efeitos, torna-se público que, em reunião de Órgão Executivo de 28 de abril de 2023 e em conformidade com o disposto no artigo 169.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e com o n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, bem como dos fundamentos apresentados na referida reunião, foi deliberada a cessação do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado no Diário da República no Aviso (extrato) n.º 5737/2021, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202103/0711.

18 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Manuel da Graça Simões Rodrigues.

316784784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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