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Aviso (extrato) 22100/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para um assistente técnico em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22100/2023

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para um assistente técnico em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Arranhó, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico na atividade de «Serviços Administrativos».

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do Artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por minha proposta datada de 16 de outubro, aprovada pelo executivo da Junta de Freguesia na sua reunião extraordinária do dia 16 de outubro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Arranhó, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico na atividade de «Serviços Administrativos».

Nos termos do disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação e ficará disponível para consulta, na página eletrónica da freguesia de Arranhó, em http://www.jfarranho.pt, a partir da data da publicação no Diário da República.

31 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Miguel Paulino Mateus.

317017399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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