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Despacho 11571/2023, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de História e Cultura Militar, Major-General António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro

Texto do documento

Despacho 11571/2023

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de História e Cultura Militar, Major-General António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro.

Subdelegação de competências no diretor da Direção de História e Cultura Militar

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 8183/2023, de 13 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155/2023, de 10 de agosto de 2023, subdelego no Diretor da Direção de História e Cultura Militar, Major-General António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50 000,00(euro) (cinquenta mil euros), bem como a competência prevista na alínea j) do n.º 1 do mesmo despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as subdelegações constantes no número anterior podem, no todo ou em parte, ser subdelegadas Subdiretor da Direção de História e Cultura Militar.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de História e Cultura Militar que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 21 de julho de 2023 e até à publicação do mesmo.

19 de setembro de 2023. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Tenente-General.

316998802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549165.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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