Aviso 21893/2023, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 221/2023, Série II de 2023-11-15
- Data: 2023-11-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologação após conclusão com sucesso da avaliação final do período experimental para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal civil da Marinha, na carreira e categoria de técnico superior, na área de ciências da educação
Texto do documento
Aviso 21893/2023
Sumário: Homologação após conclusão com sucesso da avaliação final do período experimental para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal civil da Marinha, na carreira e categoria de técnico superior, na área de ciências da educação.
Homologação após conclusão com sucesso, da avaliação final do período experimental para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na carreira e categoria de técnico superior na área de ciências da educação.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o n.º 1 do artigo 45.º e artigo 46.º da supracitada Lei, torna-se público que, por despacho do Chefe da Repartição de Militarizados e Civis de 24 de outubro de 2023, por subdelegação do Diretor de Pessoal, foi homologada, após conclusão com sucesso, a avaliação final do período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Marinha Portuguesa, para ocupação de um posto de trabalho no respetivo mapa de pessoal, com a remuneração estipulada na 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única o seguinte trabalhador:
André Ricardo Fernandes Robalo - Aprovado.
24 de outubro de 2023. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
317021456
Sumário: Homologação após conclusão com sucesso da avaliação final do período experimental para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal civil da Marinha, na carreira e categoria de técnico superior, na área de ciências da educação.
Homologação após conclusão com sucesso, da avaliação final do período experimental para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na carreira e categoria de técnico superior na área de ciências da educação.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o n.º 1 do artigo 45.º e artigo 46.º da supracitada Lei, torna-se público que, por despacho do Chefe da Repartição de Militarizados e Civis de 24 de outubro de 2023, por subdelegação do Diretor de Pessoal, foi homologada, após conclusão com sucesso, a avaliação final do período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Marinha Portuguesa, para ocupação de um posto de trabalho no respetivo mapa de pessoal, com a remuneração estipulada na 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única o seguinte trabalhador:
André Ricardo Fernandes Robalo - Aprovado.
24 de outubro de 2023. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
317021456
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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