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Regulamento 1224/2023, de 14 de Novembro

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Sumário

Procede à aprovação do Regulamento da Atribuição de Títulos Honoríficos da Freguesia de Alfena

Texto do documento

Regulamento 1224/2023

Sumário: Procede à aprovação do Regulamento da Atribuição de Títulos Honoríficos da Freguesia de Alfena.

Luís Miguel Pereira Caetano, Presidente da Junta de Freguesia de Alfena, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que a Assembleia de Freguesia de Alfena, em sessão ordinária de 29/09/2023 sob proposta da Junta de Freguesia de Alfena, aprovada na sua reunião extraordinária de 20/09/2023, de acordo com alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento de Atribuição de Títulos Honoríficos.

19 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alfena, Luís Miguel Pereira Caetano.

Regulamento da Atribuição de Títulos Honoríficos da Freguesia de Alfena

Preâmbulo

Considerando que é de inteira justiça distinguir publicamente pessoas singulares ou, coletivas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, associações e coletividades que por méritos pessoais, por feitos cívicos ou por serviços relevantes prestados à coletividade, se notabilizem na Freguesia de Alfena ou são merecedoras de reconhecimento público por esta Freguesia;

Considerando a necessidade de definir e uniformizar normas, critérios e procedimentos para a concessão das referidas distinções, é aprovado o seguinte regulamento da atribuição de títulos honoríficos da Junta de Freguesia de Alfena.

CAPÍTULO I

Finalidade e Modalidades dos Diferentes Títulos Honoríficos da Freguesia

Artigo 1.º

1 - Os Títulos Honoríficos da Freguesia, nas modalidades abaixo indicadas, destinam-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, associações e coletividades que por méritos pessoais, por feitos cívicos ou por serviços relevantes prestados à coletividade nos campos social, económico, turístico, cultural, desportivo, científico, cívico e político, se notabilizem na Freguesia de Alfena ou são merecedores do reconhecimento público por esta.

2 - Os Títulos Honoríficos da Freguesia compreendem as seguintes modalidades:

Medalha de Honra da Freguesia de Alfena;

Medalha por Serviços Distintos;

Medalha de Mérito da Freguesia de Alfena.

CAPÍTULO II

Medalha de Honra

Artigo 2.º

1 - A Medalha de Honra da Freguesia de Alfena é destinada a galardoar serviços publicamente reconhecidos como notáveis, excecionais e altamente relevantes de que resulte grande honra, prestígio ou evidentes benefícios coletivos, com expressão efetiva e duradoura na vida e na história da Freguesia.

2 - A Medalha de Honra da Freguesia de Alfena pode ainda ser atribuída a pessoas singulares ou coletivas que no desempenho de altas funções ou em atos notáveis ligados à vida da humanidade, tenham prestado serviços brilhantes e de raro valor merecedores do reconhecimento público da Freguesia.

Artigo 3.º

A concessão da Medalha de Honra da Freguesia a pessoas singulares outorga ao agraciado o título de Cidadão Benemérito se for natural ou residente na Freguesia, ou de Cidadão Honorário se não for natural nem residente na Freguesia de Alfena.

CAPÍTULO III

Medalha por Serviços Distintos

Artigo 4.º

1 - A Medalha por Serviços Distintos é reservada a galardoar serviços importantes, relevantes e extraordinários ou atos exemplares e distintos de qualquer natureza, ligados às diferentes áreas da vida da Freguesia de Alfena que a valorizem, dignifiquem ou prestigiem.

2 - A Medalha por Serviços Distintos compreende os seguintes graus:

Ouro

Prata

Bronze

Artigo 5.º

1 - A Medalha de Ouro por Serviços Distintos destina-se a recompensar serviços extraordinários e de elevada distinção no desempenho de uma importante função ou atos exemplares de grande relevo, praticados em prol da Freguesia ou por um período de tempo alargado.

2 - A Medalha de Ouro por Serviços Distintos pode ainda ser concedida a quem, tendo já sido agraciado com duas Medalhas de Prata, seja objeto de terceira proposta para a mesma condecoração.

Artigo 6.º

1 - A Medalha de Prata por Serviços Distintos é destinada a galardoar serviços importantes ou atos relevantes, praticados de forma distinta e exemplar, com evidente reflexo na vida da Freguesia ou por um período de tempo considerável.

2 - A Medalha de Bronze por Serviços Distintos é destinada a galardoar serviços importantes ou atos relevantes, praticados de forma distinta e exemplar, com evidente reflexo na vida da Freguesia.

Artigo 7.º

A Medalha por Serviços Distintos, nos seus graus Ouro, Prata ou Bronze, pode ser concedida tantas vezes à mesma pessoa singular ou coletiva, quantas aquelas em que ela, por serviços ou atos diferentes, estiver abrangida pelos Artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Medalha de Mérito da Freguesia

Artigo 8.º

1 - A Medalha de Mérito da Freguesia destina-se a galardoar as pessoas que pela extraordinária competência profissional revelada, pela capacidade e aptidão para bem servir e fazer, demonstradas nas diferentes circunstâncias, a par de excecionais qualidades morais e cívicas, se evidenciaram na vida da Freguesia de Alfena, tornando-se dignas do respeito, consideração e reconhecimento públicos.

2 - A Medalha de Mérito da Freguesia compreende os seguintes graus:

Ouro

Prata

Bronze

Artigo 9.º

A atribuição de cada um dos graus da Medalha de Mérito da Freguesia depende do valor do serviço ou ação desenvolvida.

Artigo 10.º

A concessão de um dos graus da Medalha de Mérito da Freguesia não impede a atribuição de outro ou outros graus superiores do mesmo Título desde que tal se justifique nos termos dos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.

CAPÍTULO V

Descrição e Materiais

Artigo 11.º

1 - Os padrões das insígnias dos diversos Títulos Honoríficos serão de Medalha respetiva com brasão de armas da Freguesia.

2 - A Medalha apresentará no anverso o brasão de armas da Freguesia de Alfena e no verso terá os dizeres "Titulo Honorífico (Honra, Serviços Distintos ou Mérito) - Freguesia de Alfena", o nome da pessoa agraciada e a data da deliberação de atribuição da distinção.

Artigo 12.º

A Medalha será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e azuis as laterais.

Artigo 13.º

1 - Na execução das Medalhas, poderá empregar-se prata dourada em todas as que figuram na respetiva descrição como sendo de Ouro.

2 - As Medalhas concedidas serão sempre custeadas pela Junta de Freguesia de Alfena.

Artigo 14.º

Quando a distinção for atribuída a uma pessoa coletiva que possuam estandarte oficial, será atribuída juntamente com a Medalha, uma fita de seda, no comprimento conveniente com as cores da Freguesia.

CAPÍTULO VI

Forma de Atribuição dos Títulos Honoríficos

Artigo 15.º

Os Títulos Honoríficos da Freguesia serão atribuídos por deliberação do Executivo por maioria simples, mediante proposta fundamentada do seu Presidente ou de algum membro do Executivo.

Artigo 16.º

1 - Será emitido Diploma de concessão de qualquer das modalidades de Títulos Honoríficos da Freguesia indicadas no n.º 2 do Artigo 1.º do presente Regulamento, assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia e autenticado com o respetivo selo branco, onde constará os elementos essenciais que fundamentaram a atribuição da distinção e a data da deliberação.

2 - Os diplomas referidos neste artigo serão emitidos com brasão de armas da Freguesia.

Artigo 17.º

1 - A Secretaria da Junta de Freguesia de Alfena, elaborará registo de todas as atribuições de Títulos Honoríficos em Livro de Honra próprio, utilizado em exclusivo para esse efeito e providenciará pela sua permanente atualização.

2 - Os registos serão feitos por ordem cronológica de atribuição, em folha individual, com menção expressa do número e data de arquivo dos documentos que serviram e fundamentaram a atribuição da distinção, ficando os mesmos em arquivo próprio da Junta de Freguesia exclusivamente destinado para esse efeito.

Artigo 18.º

1 - A atribuição dos Títulos Honoríficos referidos no n.º 2 do Artigo 1.º do presente Regulamento, podem ser concedidas a título póstumo.

2 - No caso da concessão feita a título póstumo, serão entregues à família, por ordem preferencial ao cônjuge, filhos, pais, irmãos ou na inexistência dos familiares referidos, ao representante indicado pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alfena.

Artigo 19.º

1 - A entrega das Medalhas dos Títulos Honoríficos da Freguesia, será feita em cerimónia solene e pública, agendada para o efeito, presidida pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alfena, ou por outra entidade que este convidar ou designar.

2 - A solenidade consistirá na leitura da proposta fundamentada e da deliberação do Executivo, seguida da imposição da Medalha feita por quem presidir ao ato ou por quem este convidar para o efeito.

3 - Preferencialmente, a cerimónia solene de entrega dos Títulos Honoríficos, ocorrerá na data de comemoração da elevação da Freguesia de Alfena à categoria de Cidade, sem prejuízo do Executivo deliberar a sua realização em outra data que considere mais adequada e conveniente.

CAPÍTULO VII

Uso Protocolar das Insígnias

Artigo 20.º

Os agraciados poderão fazer uso das Insígnias da Freguesia em todas as cerimónias oficiais promovidas pela Freguesia de Alfena, entidades públicas ou sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre a Freguesia de Alfena.

Artigo 21.º

O direito ao uso das insígnias da Freguesia é pessoal e intransmissível.

Artigo 22.º

Excetuam-se ao número anterior os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respetiva sessão solene.

Artigo 23.º

Os agraciados de mais de uma distinção honorífica atribuída pela Junta de Freguesia de Alfena farão uso público de apenas uma.

CAPÍTULO VIII

Renúncia e Perda do Direito às Distinções Honoríficas e ao Uso das Insígnias

Artigo 24.º

Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias da Freguesia aqueles que:

Hajam expressamente renunciado ao seu uso;

Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado.

CAPÍTULO IX

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 25.º

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alfena, valendo essa deliberação para a resolução no futuro de casos análogos.

Artigo 26.º

O presente Regulamento entrará em vigor dez dias após a sua publicação no Diário da República nos termos legais, sem prejuízo da sua publicação no site oficial da Junta de Freguesia de Alfena.

316984521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5547236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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