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Regulamento 1223/2023, de 14 de Novembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Prémio do Mérito Escolar

Texto do documento

Regulamento 1223/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento do Prémio do Mérito Escolar.

Fernando Jorge Ramos Lima, Presidente da Junta de Freguesia de Adães, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2023, aprovou o Regulamento do Prémio do Mérito Escolar, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de

26 de maio de 2023, o qual abaixo se transcreve.

24 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Adães, Fernando Jorge Ramos Lima.

Nota justificativa

Nos termos do artigo 99.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), "os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas."

Com o objetivo de criar políticas e estratégias de apoio à educação, de modo a incentivar, estimular e reconhecer o esforço e o desempenho escolar, a Junta de Freguesia de Adães pretende, com a atribuição destes prémios, reconhecer, não só os bons resultados, mas também estimular o gosto pela aprendizagem e a vontade de se auto superar, estimulando os alunos na busca do conhecimento e da excelência.

Preâmbulo

O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta de Freguesia tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da assembleia de Freguesia os projetos e alterações de regulamentos externos da Freguesia, bem como aprovar regulamentos internos.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º

da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Prémios de "Mérito Escolar", por parte da Freguesia de Adães, aos alunos, de cada ano de escolaridade, dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, nas condições que a seguir se estabelecem.

Artigo 3.º

Condições gerais de atribuição

1 - São condições de atribuição do prémio, cumulativamente:

a) Que a criança ou jovem resida efetivamente na Freguesia de Adães;

b) Que a criança ou jovem obtenha, no final do ano letivo, média igual ou superior:

i) 4,5 valores no caso de frequentar o Ensino Básico (2.º e 3.º ciclos);

ii) 15,5 valores no caso de frequentar o Ensino Secundário.

2 - Para apuramento da média final, deverá ser tomada em consideração a nota dos exames nacionais, nos anos de escolaridade em que os mesmos se realizem.

Artigo 4.º

Valor do prémio

1 - O aluno que reunir as condições previstas no artigo anterior receberá um diploma e cheque prenda para material escolar ou de conteúdo pedagógico, no valor de:

a) 50 euros para o Ensino Básico - 2.º Ciclo;

b) 75 euros para o Ensino Básico - 3.º Ciclo;

c) 100 euros para o Ensino Secundário

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura ao prémio de mérito escolar deverá ser realizada até 31 de agosto de cada ano.

2 - A candidatura será efetuada através de formulário disponibilizado pela Junta de Freguesia de Adães, assinado pelo encarregado de educação do aluno, ou pelo próprio caso tenha já atingido a maioridade, o qual deverá ser entregue na respetiva sede ou locais de atendimento.

3 - O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a aluno;

b) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino que o aluno frequenta, do qual constem as notas finais de todas as disciplinas lecionadas no ano letivo que antecedeu à candidatura;

c) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.

Artigo 6.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - A seleção dos alunos, é da competência da Junta da Freguesia de Adães.

2 - Da deliberação tomada pela Junta da Freguesia de Adães será o Encarregado de Educação do aluno informado, ou o próprio caso tenha já atingido a maioridade, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a comunicação da decisão.

4 - As reclamações deverão ser dirigidas à Junta da Freguesia de Adães.

5 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.

Artigo 7.º

Entrega do Prémio

Os prémios de Mérito Escolar, acompanhados do respetivo diploma, serão entregues pela Junta da Freguesia de Adães em dia e local a definir, e publicados em Edital e na página oficial da Junta de Freguesia de Adães.

Artigo 8.º

Falas declarações

A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao prémio de mérito escolar, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

Artigo 9.º

Casos Omissos

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Adães.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.

ANEXO I

Requerimento

A imagem não se encontra disponível.


316989552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5547234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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