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Regulamento 1222/2023, de 14 de Novembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Utilização e Cedência de Auditório e Cave da Freguesia de Adães

Texto do documento

Regulamento 1222/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento de Utilização e Cedência de Auditório e Cave da Freguesia de Adães.

Fernando Jorge Ramos Lima, Presidente da Junta de Freguesia de Adães, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2023, aprovou o Regulamento de Utilização e Cedência de Auditório e Cave da Freguesia de Adães, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 26 de maio de 2023, o qual abaixo se transcreve.

24 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Adães, Fernando Jorge Ramos Lima.

Nota justificativa

A Freguesia de Adães, entendeu por bem fazer um regulamento para regular a cedência do Auditório e Cave da Sede da Junta de Freguesia. Para que se verifique a correta utilização destes espaços é importante a existência de um conjunto de regras a que deve obedecer essa utilização. Assim, foi criado este regulamento como instrumento de um conjunto de regras e deveres de todas as pessoas ou instituições que doravante pretendam utilizar este espaço público, propriedade da Junta de Freguesia de Adães.

Preâmbulo

As instalações da Junta de Freguesia de Adães têm como fim a satisfação das necessidades da freguesia e da sua população. O auditório e Cave não é permanentemente ocupado pelos Serviços da Junta, podendo estar à disposição para a realização dos mais variados eventos na Freguesia, em especial de caráter cultural, pedagógico e cívico.

Nestes termos, o presente regulamento visa regulamentar, na sua essência, todo o processo conducente à concessão de utilização e à responsabilização dos concessionários por danos causados nas instalações e equipamentos.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º

da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Disposições Gerais

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e cedência do Auditório e Cave do Edifício da Sede da Junta de Freguesia de Adães, nas condições que a seguir se estabelecem.

2 - A cedência destes espaços está condicionada pelos objetivos determinados pela Junta da Freguesia, de forma a serem aplicadas as regras exigidas à boa conservação os equipamentos e espaços, à imagem pública do serviço autárquico e do respeito pelas normas públicas do civismo.

Artigo 3.º

Cedência e Utilização

1 - A utilização destes espaços carece de prévia autorização da Junta de Freguesia.

2 - Os pedidos de utilização deverão ser formulados, por escrito, à Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 15 dias seguidos em relação à data do evento.

3 - Pedidos formulados fora deste prazo, poderão ser considerados, mediante justificação a ser analisada e aceite pela Junta de Freguesia.

4 - Os pedidos formulados serão considerados em função da disponibilidade dos espaços.

5 - A Junta de Freguesia, num prazo máximo de 8 dias consecutivos, após a receção do pedido, terá de dar resposta à solicitação.

Artigo 4.º

Critérios e Prioridades

1 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização dos espaços, para realização de atividades próprias ou por si apoiadas.

2 - Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá à Junta de Freguesia decidir ponderando o interesse público das iniciativas propostas.

3 - Não se verificando aquele fator de ponderação, que habilite mais uma entidade em relação às restantes, será dada preferência às entidades sediadas na Freguesia de Adães e, por último, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar.

Artigo 5.º

Impedimentos

1 - Os espaços referidos neste Regulamento não poderão ser cedidos para as seguintes realizações:

a) Culto religioso;

b) Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;

c) Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos.

Artigo 6.º

Pagamentos

1 - A utilização do Auditório e da Cave da Sede da Junta de Freguesia de Adães, está sujeito ao pagamento de um valor de 250(euro) por cada dia de utilização;

2 - O pagamento das taxas a que se refere o número anterior, poderá ser isentado mediante deliberação da Junta de Freguesia de Adães.

Artigo 7.º

Deveres dos Utilizadores

1 - A cedência dos espaços implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento, e a assinatura do termo de responsabilidade, anexo ao presente Regulamento, antes do início do período de cedência.

2 - As entidades utilizadoras dos espaços da Sede da Junta de Freguesia obrigam-se a não ultrapassar a lotação de 120 lugares, no caso do Auditório, e de 200 pessoas na Cave, para não porem em risco a segurança de pessoas e bens

3 - São da responsabilidade das entidades utilizadoras do Auditório e Cave da Sede da Junta de Freguesia qualquer dano, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento.

4 - As entidades a quem for cedida a utilização dos espaços referidos neste Regulamento e áreas anexas serão responsáveis pela sua manutenção, devendo entregá-los no mesmo estado de conservação em que foram encontrados.

Artigo 8.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Adães.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.

ANEXO I

Requerimento

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

(termo de responsabilidade)

A imagem não se encontra disponível.


316989496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5547233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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