Aviso 21837/2023, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 220/2023, Série II de 2023-11-14
- Data: 2023-11-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determinada a mobilidade de Sérgio Adamastor Gonçalves Ferreira Leite Teixeira para a categoria de assistente técnico
Texto do documento
Aviso 21837/2023
Sumário: Determinada a mobilidade de Sérgio Adamastor Gonçalves Ferreira Leite Teixeira para a categoria de assistente técnico.
Para os devidos efeitos, se faz público que, nos termos do meu despacho datado de 01 de novembro de 2023 e numa ótica de economia, eficácia e eficiência de recursos, foi determinada, com base nos artigos 92.º e 93.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a mobilidade do Assistente Operacional desta Autarquia - Sérgio Adamastor Gonçalves Ferreira Leite Teixeira, para a categoria de Assistente Técnico (área Administrativa), auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, nível 7 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de ((euro)869,84).
A mobilidade é pelo prazo de 18 meses, iniciando-se em 01-11-2023.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2023-10-30. - O Presidente, Antero Barbosa, Dr.
317014206
Sumário: Determinada a mobilidade de Sérgio Adamastor Gonçalves Ferreira Leite Teixeira para a categoria de assistente técnico.
Para os devidos efeitos, se faz público que, nos termos do meu despacho datado de 01 de novembro de 2023 e numa ótica de economia, eficácia e eficiência de recursos, foi determinada, com base nos artigos 92.º e 93.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a mobilidade do Assistente Operacional desta Autarquia - Sérgio Adamastor Gonçalves Ferreira Leite Teixeira, para a categoria de Assistente Técnico (área Administrativa), auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, nível 7 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de ((euro)869,84).
A mobilidade é pelo prazo de 18 meses, iniciando-se em 01-11-2023.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2023-10-30. - O Presidente, Antero Barbosa, Dr.
317014206
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5547201.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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