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Aviso (extrato) 21811/2023, de 14 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) doutorado(a) de nível inicial para o exercício de atividades de investigação na área científica de Psicologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21811/2023

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) doutorado(a) de nível inicial para o exercício de atividades de investigação na área científica de Psicologia.

Procedimento Concursal de Seleção Internacional de um/a Doutorado/a de Nível Inicial no âmbito do projeto "Scirearly" (projeto n.º 101061288) financiado pela Comissão Europeia através do programa Horizonte Europa

Por despacho de 25 de outubro de 2023 do Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) e nos termos do disposto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e tecnologia da Universidade do Porto - Regulamento 487/2020, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso, um procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial para o exercício de atividades de investigação na área científica de Psicologia, no âmbito do projeto "Scirearly: Policies and Practices Based on Scientific Research for Reducing Underachievement and Early School Leaving in Europe"(projeto n.º 101061288), em curso na FPCEUP, no Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE), financiado pela Comissão Europeia através do programa Horizonte Europa, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.

Pelo mesmo despacho, nos termos do disposto na alínea v), do artigo 19.º, dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, republicados por Despacho 5169/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 86, de 4 de maio, e no n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 487/2020, de 22 de maio, conjugados com o dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, o Diretor da FPCEUP delega no Professor Doutor Pedro Daniel Tavares Ferreira, Coordenador local do projeto que enquadra e financia a contratação, a competência para presidir ao júri do presente procedimento concursal.

O Aviso integral deste procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), no portal Euraxess em https://euraxess.ec.europa.eu, na página de Recrutamentos da Universidade (https://sigarra.up.pt/spup/pt/noticias_geral.lista_noticias) e no sítio da FPCEUP.

25 de outubro de 2023. - O Diretor da FPCEUP, Prof. Doutor Pedro Nobre.

317000006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5547170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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