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Aviso 21798/2023, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas Ruy Belo para o quadriénio de 2020-2024

Texto do documento

Aviso 21798/2023

Sumário: Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas Ruy Belo para o quadriénio de 2020-2024.

Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas Ruy Belo para o quadriénio 2020-2024

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 13, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas Ruy Belo, Monte Abraão, Nancy Gaudêncio, delega na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:

1 - Delego na Subdiretora, Ana Lúcia Ganhitas Romão Ferraz, Grupo de Recrutamento 500, as seguintes áreas:

a) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Coadjuvar a Diretora no exercício das suas funções, ou seja, na gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial;

c) Na qualidade de vice-presidente do Conselho Administrativo:

Elaborar e aprovar o projeto de orçamento anual, em articulação com a Diretora, e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

Elaborar o relatório de contas de gerência, em articulação com a Diretora.

Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com a Diretora.

Zelar pela atualização do cadastro patrimonial em articulação com a Diretora.

d) gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

e) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;

f) Coadjuvar a Diretora a dirigir superiormente, os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;

g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;

h) Articular com a Rede Social de Freguesias, a autarquia, outros parceiros e escolas, para promoção de medidas que possam garantir a prestação de um bom serviço público, em colaboração com a Diretora;

i) Proceder à gestão das plataformas do Agrupamento;

j) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e a Diretora, o projeto de Desporto Escolar;

k) Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;

l) Coordenar e Supervisionar a organização das visitas de estudo do Agrupamento em articulação com a Diretora;

m) Acompanhar a execução do projeto Educativo e do plano Anual de Atividades, em articulação com a Diretora;

n) Supervisionar os Serviços de Papelaria, Reprografia, Bufete e Refeitório da EB2,3 Ruy Belo;

o) Garantir a organização e funcionamento dos espaços e equipamentos dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo em coadjuvação com as coordenadoras de estabelecimento e da escola sede;

p) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável, em articulação com Diretora;

q) Apoiar a Diretora na implementação e no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

r) Garantir todos procedimentos inerentes à implementação e organização das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo, articulação com a Diretora;

s) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

2 - Delego na Adjunta Maria Eduarda da Silva Costa, Grupo de Recrutamento 520, as seguintes áreas:

a) Supervisionar todo o processo coordenado pela equipa do secretariado de exames referente à realização das provas de aferição, provas finais, provas de equivalência à frequência e provas extraordinárias de avaliação que se realizem no Agrupamento, do 1.º aos 3.º ciclos;

b) Articular com o coordenador do programa PAEB e ENEB as demais exportações inerentes aos processos de provas;

c) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos Pré, 1.º, 2.º e 3.º ciclos na aplicação Portal das Matrículas, em articulação com a Diretora e as demais assessorias técnico-pedagógicas;

d) Acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas dos 2.º e 3.º ciclos e grupos do Pré-Escolar, na em articulação com a Diretora e as demais assessorias técnico-pedagógicas plataforma digitais;

e) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e de final de período/semestre;

f) Gestão do programa de alunos nas demais plataformas digitais: base de dados dos alunos, Sigo, Sige 3 e Portal das Matrículas;

g) Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares do 1.º ao 9.º ano;

h) Concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros ao sistema português do ensino básico e secundário;

i) Gestão das propostas de permutas e compensação de aulas dos docentes;

j) Acompanhamento do apoio "Reforço alimentar" na aplicação Sige3;

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável, em articulação com Diretora;

l) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

m) Apoiar a Diretora e Subdiretora em funções da área administrativa e gestão de alunos;

n) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

o) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

3 - Delego na Adjunta Luísa Maria da Costa Caldas Justino, Grupo de Recrutamento 300, as seguintes áreas:

a) Gestão da plataforma da Câmara Municipal Sintra (assiduidade pessoal não docente);

b) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) afeto à escola EB 2,3 Ruy Belo, em articulação com a Diretora;

c) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) afeto às escolas EB 1/JI Monte Abraão 2 e EB1/JI Monte Abraão, em articulação com as coordenadoras de estabelecimento;

d) Superintender na gestão do pessoal não docente do Agrupamento;

e) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas ou outros impedimentos previstos na lei;

f) O apoio a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

g) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

h) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos Pré, 1.º, 2.º e 3.º ciclos na aplicação Portal das Matrículas, em articulação com a Diretora e as demais assessorias técnico-pedagógicas;

i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável, em articulação com Diretora;

j) O apoio à Diretora e Subdiretora em todas as funções administrativas e gestão de pessoal não docente;

k) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do mandato do quadriénio, ficando ratificado todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

11 de dezembro de 2020. - A Diretora, Nancy Gaudêncio.

317035801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5547141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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