Aviso 21798/2023, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Ruy Belo, Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 220/2023, Série II de 2023-11-14
- Data: 2023-11-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas Ruy Belo para o quadriénio de 2020-2024.
Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas Ruy Belo para o quadriénio 2020-2024
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 13, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas Ruy Belo, Monte Abraão, Nancy Gaudêncio, delega na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:
1 - Delego na Subdiretora, Ana Lúcia Ganhitas Romão Ferraz, Grupo de Recrutamento 500, as seguintes áreas:
a) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Coadjuvar a Diretora no exercício das suas funções, ou seja, na gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial;
c) Na qualidade de vice-presidente do Conselho Administrativo:
Elaborar e aprovar o projeto de orçamento anual, em articulação com a Diretora, e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
Elaborar o relatório de contas de gerência, em articulação com a Diretora.
Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com a Diretora.
Zelar pela atualização do cadastro patrimonial em articulação com a Diretora.
d) gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
e) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;
f) Coadjuvar a Diretora a dirigir superiormente, os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;
g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;
h) Articular com a Rede Social de Freguesias, a autarquia, outros parceiros e escolas, para promoção de medidas que possam garantir a prestação de um bom serviço público, em colaboração com a Diretora;
i) Proceder à gestão das plataformas do Agrupamento;
j) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e a Diretora, o projeto de Desporto Escolar;
k) Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;
l) Coordenar e Supervisionar a organização das visitas de estudo do Agrupamento em articulação com a Diretora;
m) Acompanhar a execução do projeto Educativo e do plano Anual de Atividades, em articulação com a Diretora;
n) Supervisionar os Serviços de Papelaria, Reprografia, Bufete e Refeitório da EB2,3 Ruy Belo;
o) Garantir a organização e funcionamento dos espaços e equipamentos dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo em coadjuvação com as coordenadoras de estabelecimento e da escola sede;
p) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável, em articulação com Diretora;
q) Apoiar a Diretora na implementação e no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
r) Garantir todos procedimentos inerentes à implementação e organização das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo, articulação com a Diretora;
s) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.
2 - Delego na Adjunta Maria Eduarda da Silva Costa, Grupo de Recrutamento 520, as seguintes áreas:
a) Supervisionar todo o processo coordenado pela equipa do secretariado de exames referente à realização das provas de aferição, provas finais, provas de equivalência à frequência e provas extraordinárias de avaliação que se realizem no Agrupamento, do 1.º aos 3.º ciclos;
b) Articular com o coordenador do programa PAEB e ENEB as demais exportações inerentes aos processos de provas;
c) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos Pré, 1.º, 2.º e 3.º ciclos na aplicação Portal das Matrículas, em articulação com a Diretora e as demais assessorias técnico-pedagógicas;
d) Acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas dos 2.º e 3.º ciclos e grupos do Pré-Escolar, na em articulação com a Diretora e as demais assessorias técnico-pedagógicas plataforma digitais;
e) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e de final de período/semestre;
f) Gestão do programa de alunos nas demais plataformas digitais: base de dados dos alunos, Sigo, Sige 3 e Portal das Matrículas;
g) Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares do 1.º ao 9.º ano;
h) Concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros ao sistema português do ensino básico e secundário;
i) Gestão das propostas de permutas e compensação de aulas dos docentes;
j) Acompanhamento do apoio "Reforço alimentar" na aplicação Sige3;
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável, em articulação com Diretora;
l) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
m) Apoiar a Diretora e Subdiretora em funções da área administrativa e gestão de alunos;
n) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
o) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.
3 - Delego na Adjunta Luísa Maria da Costa Caldas Justino, Grupo de Recrutamento 300, as seguintes áreas:
a) Gestão da plataforma da Câmara Municipal Sintra (assiduidade pessoal não docente);
b) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) afeto à escola EB 2,3 Ruy Belo, em articulação com a Diretora;
c) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) afeto às escolas EB 1/JI Monte Abraão 2 e EB1/JI Monte Abraão, em articulação com as coordenadoras de estabelecimento;
d) Superintender na gestão do pessoal não docente do Agrupamento;
e) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas ou outros impedimentos previstos na lei;
f) O apoio a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
g) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
h) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos Pré, 1.º, 2.º e 3.º ciclos na aplicação Portal das Matrículas, em articulação com a Diretora e as demais assessorias técnico-pedagógicas;
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável, em articulação com Diretora;
j) O apoio à Diretora e Subdiretora em todas as funções administrativas e gestão de pessoal não docente;
k) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do mandato do quadriénio, ficando ratificado todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
11 de dezembro de 2020. - A Diretora, Nancy Gaudêncio.
317035801
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5547141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5547141/aviso-21798-2023-de-14-de-novembro