Aviso 3244/2015, de 26 de Março
-
Corpo emitente:
União das Freguesias de Amieira e Alqueva
-
Fonte: Diário da República n.º 60/2015, Série II de 2015-03-26.
-
Data:
2015-03-26
-
Secções desta página::
Regulamento de apoio ao associativismo local da União das Freguesias de Amieira e Alqueva
Aviso 3244/2015
Regulamento de apoio ao associativismo local da União das Freguesias de Amieira e Alqueva
No uso da competência prevista na Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se publico que na sua reunião de 1 de setembro de 2014, a junta de freguesia da União das Freguesias de Amieira e Alqueva aprovou o regulamento de apoio ao associativismo local da União das Freguesias de Amieira e Alqueva, e que o mesmo foi submetido e aprovado pela respetiva assembleia de freguesia, na sua sessão de 16 de setembro de 2014.
O referido regulamento encontra-se exposto nos serviços administrativos da União das Freguesias de Amieira e Alqueva para consulta dos interessados, e entra em funcionamento no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
10 de março de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Amieira e Alqueva, Mauro Manuel Henriques.
308520409
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/554629.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/554629/aviso-3244-2015-de-26-de-marco