Discussão Pública da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines
Filipa Faria, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 19 de março de 2015, deliberou remeter a proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines a discussão pública, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, por um período de 22 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação do aviso no Diário da República.
Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o plano todos os dias úteis no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.
Os elementos encontram-se igualmente disponíveis em www.sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
19 de março de 2015. - A Vereadora com Competências Delegadas, Filipa Faria.
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