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Anúncio de Procedimento 19202/2023, de 13 de Novembro

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Sumário

Concurso público para atribuição de licenças de táxi Processo n.º 39/2023/CMSRP

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

512074771 - Município de São Roque do Pico



Concurso público para atribuição de licenças de táxi

Processo 39/2023/CMSRP



Torna-se público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de São Roque do Pico, tomada na sua reunião ordinária de 10 de novembro de 2023, se encontra aberto concurso público para:

1 - Identificação do concurso: Atribuição de licenças para o exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - táxi, para o concelho de São Roque do Pico;

2 - Entidade que preside ao concurso: Câmara Municipal de São Roque do Pico, sita na Alameda 10 de Novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, telefone 292 648 700, e-mail: geral@cm-saoroquedopico.pt;

3 - Horário de funcionamento dos serviços: Das 8h30 às 16h30, na Secção Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de São Roque do Pico;

4 - Data e hora limite para apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser entregues até às 16h30 do 10.º dia útil, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário de República, pelos concorrentes ou seus representantes, na Secção Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de São Roque do Pico, sita na morada supra indicada, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção.

5 - Requisitos de admissão ao concurso: Só podem apresentar-se a concurso sociedades comerciais ou cooperativas tituladas de alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - IMTT, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.

Podem ainda concorrer os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo IMTT e que preencham as condições de acesso definidas nos termos do Decreto-Lei 251/98 de 11 de agosto, na sua redação atual, os quais na eventualidade de lhes vir a ser atribuída a licença, dispõem de 180 dias para efeito de licenciamento para o exercício da atividade, findo o qual caduca o respetivo direito à licença, sendo esta atribuída ao concorrente que se seguir na lista de classificação dos concorrentes;

6 - Forma de apresentação da candidatura: A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para a morada acima indicada, sendo acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que é titular de alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. - IMTT ou declaração de que se encontra numa das situações previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual (Regulamentação do Acesso à Atividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi);

b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a situação contributiva para a Segurança Social;

c) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a situação tributária;

d) Documento comprovativo de que não possui dívida ao Município;

e) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa ou da residência;

f) Documento comprovativo do número de postos de trabalho com carácter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motorista;

g) Documento comprovativo da antiguidade no setor; e

h) Certificado do registo criminal da sociedade, dos sócios, dos seus administradores ou gerentes, ou da pessoa singular caso não se trate de uma empresa.

6.1 - O Júri do concurso poderá, em qualquer altura, solicitar outros documentos tendo em vista esclarecer quaisquer dúvidas que venham a ocorrer.

7 - Critérios de ordenação das candidaturas: Na classificação dos concorrentes, atender-se-á aos seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) Localização da sede social/residência na freguesia/local para o qual se candidata;

b) Localização da sede social/residência em freguesia da área do município de São Roque do Pico;

c) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afetos a cada viatura, referentes aos dois anos anteriores ao presente concurso;

d) Localização da sede social/residência em território de Município contíguo;

e) Número de anos de atividade efetiva no setor à data da publicação do anúncio do concurso.

8 - Programa de concurso: O Programa de Concurso encontra-se patente na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de São Roque do Pico, sita na Alameda de 10 de Novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, em suporte de papel, onde pode ser consultado, durante as horas de expediente (das 8h30m às 16h30m), desde a data da primeira publicação do anúncio do procedimento até à data limite para a apresentação de candidaturas. A entidade adjudicante disponibiliza no seu site, de forma livre, completa e gratuita, as peças do procedimento, a partir da data da publicação do respetivo anúncio.

9 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual e Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros do Município de São Roque do Pico, publicado no DR, apêndice n.º 135, 2.ª série, n.º 247, de 25 de outubro de 2002.

10 - Audiência dos interessados: A proposta de adjudicação aos candidatos, a elaborar pelo Júri designado para esse efeito, constará de Relatório que, para efeitos de audiência prévia à decisão final, será remetido aos concorrentes.

10 de novembro de 2023

Presidente da Câmara Municipal

Luís Filipe Ramos Macedo da Silva

317050924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5546167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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