Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que a Assembleia Municipal da Lousã, na sua reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2015, após proposta da Câmara Municipal aprovada em 16 de fevereiro de 2015, deliberou aprovar a alteração do n.º 7 do artigo 76.º e a criação do artigo 79.º-A do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município da Lousã.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de alteração do referido regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.
10 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município da Lousã
Artigo 76.º
Regime tarifário
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - São estabelecidas tarifas especiais para os consumidores que, através de requerimento expresso, venham a comprovar a evidente carência económica, nomeadamente agregados familiares com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor da pensão social, ou venham a comprovar pertencer a um agregado familiar numeroso enquadrável nos termos definidos no artigo 79.º A.
Artigo 79.º-A
Tarifa familiar
Os agregados familiares residentes/consumidores no Concelho
da Lousã com cinco ou mais elementos, beneficiam de uma redução de 25 % nas tarifas de consumo de água (tarifa variável para abastecimento).
208524321