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Aviso 3226/2015, de 26 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais

Texto do documento

Aviso 3226/2015

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que a Assembleia Municipal da Lousã, na sua reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2015, após proposta da Câmara Municipal aprovada em 16 de fevereiro de 2015, deliberou aprovar a alteração do n.º 7 do artigo 76.º e a criação do artigo 79.º-A do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município da Lousã.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de alteração do referido regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.

10 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município da Lousã

Artigo 76.º

Regime tarifário

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - São estabelecidas tarifas especiais para os consumidores que, através de requerimento expresso, venham a comprovar a evidente carência económica, nomeadamente agregados familiares com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor da pensão social, ou venham a comprovar pertencer a um agregado familiar numeroso enquadrável nos termos definidos no artigo 79.º A.

Artigo 79.º-A

Tarifa familiar

Os agregados familiares residentes/consumidores no Concelho

da Lousã com cinco ou mais elementos, beneficiam de uma redução de 25 % nas tarifas de consumo de água (tarifa variável para abastecimento).

208524321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554607.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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