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Aviso 3221/2015, de 26 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 3221/2015

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Em conformidade e nos termos do disposto nos números 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que se encontram afixadas, em local visível e público nos placards do edifício desta Câmara Municipal, e disponibilizadas na página eletrónica em www.cm-calheta.pt, as listas unitárias de ordenação final, dos candidatos aprovados aos procedimentos concursais de recrutamento, para preenchimento dos cargos de Dirigentes Intermédios de 3.º Grau para dirigir as Unidades Orgânicas de Ambiente e Serviços Urbanos e para dirigir a de Gestão Administrativa e Financeira, publicitados no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2014, homologadas por meu despacho datado de 13 do corrente mês.

Nos termos dos números 4 e 5 do citado artigo 36.º, serão notificados os candidatos, do ato de homologação das listas de ordenação final, que se encontram afixadas nestes serviços nos sítios acima referidos.

16 de fevereiro de 2015. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

308453796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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