Alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha
Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.
Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 29 de dezembro de 2014, se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, a Proposta de Alteração ao artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha e, que a seguir se transcreve:
Proposta de alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - Às construções destinadas ao desenvolvimento de atividade comercial, de serviços e às construções afetas à logística dessas mesmas atividades, desde que promovidas pela entidade que as vai utilizar, é aplicado um fator de redução de 50 % ao valor da compensação devida e calculada nos termos do Artigo 31 do presente regulamento.
5 - O fator de redução previsto no n.º 4 não é aplicável às construções que embora sedam destinadas aos usos aí referidos são promovidas para a comercialização ou arrendamento das suas áreas.»
20 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
208523374