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Edital 238/2015, de 26 de Março

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Sumário

Alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha

Texto do documento

Edital 238/2015

Alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 29 de dezembro de 2014, se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, a Proposta de Alteração ao artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha e, que a seguir se transcreve:

Proposta de alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - ...

4 - Às construções destinadas ao desenvolvimento de atividade comercial, de serviços e às construções afetas à logística dessas mesmas atividades, desde que promovidas pela entidade que as vai utilizar, é aplicado um fator de redução de 50 % ao valor da compensação devida e calculada nos termos do Artigo 31 do presente regulamento.

5 - O fator de redução previsto no n.º 4 não é aplicável às construções que embora sedam destinadas aos usos aí referidos são promovidas para a comercialização ou arrendamento das suas áreas.»

20 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

208523374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554599.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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