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Aviso 3216/2015, de 26 de Março

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Sumário

Discussão Pública do "Projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Borba"

Texto do documento

Aviso 3216/2015

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba:

Torna público, que a Câmara Municipal de Borba, em reunião ordinária realizada em 18 de março de 2015, aprovou por unanimidade, o projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Borba e, para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o mesmo será objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o referido período, o projeto poderá ser consultado no sítio da Internet, em http://www.cm-borba.pt e no Gabinete de Apoio Jurídico, durante as horas de expediente, das 9:00 horas às 17:00 horas.

Durante o mesmo período, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido projeto, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.

20 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.

Projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Borba

Preâmbulo

As distinções honoríficas destinam-se a homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que, de alguma forma, tenham contribuído para o engrandecimento e dignificação do Município de Borba, bem como aquelas que se distingam dos demais pelos seu mérito, prestígio, ação, serviços ou auxílio junto da comunidade.

Tendo em conta não possuir o Município de Borba qualquer instrumento normativo que regulamente tal matéria e considerando que a atribuição de tais distinções se deve pautar por critérios de rigor, transparência e isenção, entende-se por conveniente elaborar um Regulamento que fixe as modalidades de distinções e os respetivos graus e discipline as condições para a sua concessão, de modo a que se possa objetivamente aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pela autarquia.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e após respetiva apreciação pública, efetuada ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é por deliberação da Assembleia Municipal de Borba, com data de ... de ... de ..., aprovado por proposta da Câmara Municipal de Borba, o presente Regulamento de Distinções Honoríficas do Município de Borba.

CAPÍTULO I

Distinções honoríficas e sua atribuição

Artigo 1.º

Modalidades de distinções honoríficas

1 - As Distinções Honoríficas a atribuir pelo Município de Borba são as seguintes:

a) Medalha de Ouro da Cidade de Borba;

b) Medalha de Mérito Cultural;

c) Medalha de Mérito Desportivo;

d) Medalha de Mérito Empresarial;

e) Medalha de Mérito da Solidariedade Social;

f) Medalha de Comportamento Exemplar.

2 - As medalhas de mérito e a medalha de comportamento exemplar compreendem os graus ouro, prata e bronze, dependendo a atribuição de cada um deles do valor e projeção do ato, atividade ou qualidade que a motiva.

Artigo 2.º

Competência para atribuição das distinções honoríficas

1 - A atribuição das distinções honoríficas do Município de Borba é deliberada pela Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente ou de um Vereador.

2 - A atribuição da Medalha de Ouro da Cidade de Borba carece de aprovação pela Assembleia Municipal.

3 - Qualquer grupo partidário que integre a Assembleia Municipal ou um terço dos membros deste órgão pode propor à Câmara Municipal, em documento escrito fundamentado, a atribuição de qualquer distinção honorífica do Município de Borba.

4 - A atribuição de Medalha de Comportamento Exemplar a trabalhador ao serviço do Município poderá ser proposta à Câmara Municipal por quem seja seu superior hierárquico.

Artigo 3.º

Diploma

A cada agraciado com uma distinção honorífica é entregue o respetivo diploma.

Artigo 4.º

Cerimónia de atribuição

As distinções honoríficas serão entregues ao galardoado ou ao seu representante, em cerimónia pública e solene.

CAPÍTULO II

Medalha de Ouro da Cidade de Borba

Artigo 5.º

Atribuição

A Medalha de Ouro da Cidade de Borba pode ser atribuída a personalidades de alto prestígio, conquistado por invulgares qualidades de inteligência, ação ou mérito, bem como a instituições merecedoras de especial reconhecimento ou homenagem, que tenham prestado serviços considerados excecionais e que tenham projetado, a nível nacional ou internacional, o nome da cidade ou do país.

Artigo 6.º

Título

A atribuição da Medalha de Ouro da Cidade confere ao galardoado o título de "CIDADÃO HONORIFICO DA CIDADE DE BORBA".

Artigo 7.º

Descrição

A Medalha de Ouro da Cidade de Borba tem 40 mm de diâmetro, apresentando, numa face, ao centro, o brasão da cidade de Borba e, na outra, as palavras "MEDALHA DE OURO DA CIDADE DE BORBA", e é acompanhada de uma fivela com fita da cor da Bandeira do Município.

CAPÍTULO III

Medalha de Mérito Cultural

Artigo 8.º

Atribuição

A Medalha de Mérito Cultural destina-se a distinguir indivíduos ou entidades que se tenham notabilizado no campo das letras, artes ou ciências.

Artigo 9.º

Descrição

A Medalha de Mérito Cultural tem o formato da Medalha de Ouro da Cidade de Borba, apresentando, numa face, o brasão da cidade de Borba e, na outra, uma cercadura de carvalho e louro e, no centro desta, a expressão "MÉRITO CULTURAL".

CAPÍTULO IV

Medalha de Mérito Desportivo

Artigo 10.º

Atribuição

A Medalha de Mérito Desportivo destina-se a equipas ou atletas vencedores de provas nacionais e ou internacionais, bem como, a personalidades e instituições que tenham atingido alto prestígio no campo desportivo.

Artigo 11.º

Descrição

A Medalha de Mérito Desportivo tem o formato da Medalha de Ouro da Cidade de Borba, apresentando, numa face, o brasão da cidade de Borba e, na outra, uma cercadura de carvalho e louro e, no centro desta, a expressão "MÉRITO DESPORTIVO".

CAPÍTULO V

Medalha de Mérito Empresarial

Artigo 12.º

Atribuição

A Medalha de Mérito Empresarial destina-se a distinguir indivíduos ou entidades que tenham desenvolvido, na área económica e ou empresarial, atividades de destaque pelo seu empreendedorismo, qualidade, competitividade, inovação ou outros fatores, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do concelho de Borba, o reforço da coesão económica e social da Região ou para a projeção da imagem de Borba no mundo económico e empresarial do País.

Artigo 13.º

Descrição

A Medalha de Mérito Empresarial tem o formato da Medalha de Ouro da Cidade de Borba, apresentando, numa face, o brasão da cidade de Borba, e, na outra, uma cercadura de carvalho e louro e, no centro desta, a expressão "MÉRITO EMPRESARIAL".

CAPÍTULO VI

Medalha de Mérito de Solidariedade Social

Artigo 14.º

Atribuição

A Medalha de Mérito da Solidariedade Social destina-se a homenagear publicamente personalidades ou entidades cuja atividade, na área da solidariedade social, seja motivo de destaque pelo seu exemplo ou pela obra realizada em prol dos mais desfavorecidos, sejam crianças, idosos, cidadãos com deficiência ou pessoas socialmente excluídas, contribuindo para minimizar o sofrimento das pessoas e propiciar-lhes novas oportunidades.

Artigo 15.º

Descrição

A Medalha de Mérito da Solidariedade Social tem o formato da Medalha de Ouro da Cidade de Borba, apresentando, numa face, o brasão da cidade de Borba, e, na outra, um círculo partido com uma cercadura de carvalho e louro no semicírculo inferior, ao centro a menção "Medalha de Mérito", e no semicírculo superior a expressão "Solidariedade Social".

CAPÍTULO VII

Medalha de Comportamento Exemplar

Artigo 16.º

Atribuição

A Medalha de Comportamento Exemplar destina-se a agraciar os cidadãos ou os trabalhadores ao serviço do Município que, por atos de coragem, abnegação ou altruísmo, se tenham distinguido de entre os demais e mereçam ser apontados como exemplo.

Artigo 17.º

Descrição

A Medalha de Comportamento Exemplar tem o formato da Medalha de Ouro da Cidade de Borba, apresentando, numa face, o brasão da cidade de Borba, e, na outra, uma cercadura de carvalho e louro e, no centro desta, a expressão "COMPORTAMENTO EXEMPLAR".

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação por meio de edital.

208523447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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