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Declaração 101/2023, de 13 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública de servidões administrativas para concretização do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal (NDTC)

Texto do documento

Declaração 101/2023

Sumário: Declara a utilidade pública de servidões administrativas para concretização do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal (NDTC).

Resolução de Declaração de Utilidade Pública para constituição Servidões Administrativas para efeitos de concretização de Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal (NDTC)

António de Jesus Figueira Mendes, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público que a Assembleia Municipal de Grândola, em Sessão Ordinária de 30 de junho de 20239, aprovou a Resolução da Declaração da Utilidade Pública para constituição das Servidões Administrativas para efeitos de concretização de Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal (NDTC) necessárias:

Servidão 1: Direito de servidão de passagem para o acesso viário do NDTC à Estrada Regional n.º 261, que incide sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 1066, freguesia de Carvalhal, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo R-5, B-1 (parte), Secção B-2 (parte) da freguesia de Melides (prédio serviente), que terá como objeto uma faixa com 108,74 metros de comprimento, por 40,00 metros de largura, com a área total de 4.350,00 m2.

A servidão de passagem consistirá no direito à passagem, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias do ano, de quaisquer pessoas e/ou veículos, implicando para a proprietária do prédio serviente as restrições legais e regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura, bem como no direito de instalação, operação, manutenção e gestão de infraestruturas gerais do NDTC, nos termos definidos no Alvará de Loteamento, nomeadamente de infraestruturas de água, de telecomunicações, de gás, de eletricidade e de saneamento;

Servidão 2: Direito de servidão de passagem para o acesso viário do NDTC à Variante do Carvalhal, junto à Alameda das Praias, que incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 1064 e sob o n.º 1063, ambos da freguesia de Carvalhal, e ambos inscritos na matriz predial rústica sob o artigo R-5, Secção B (parte), B-1 (parte), Secção B2 (parte), Secção B-3 (parte) da freguesia de Melides (prédios servientes), que terá como objeto uma faixa que atravessa ambos os prédios acima descritos, com 468,99 metros de comprimento, por 40,00 metros de largura, com a área total de 18.575,00 m2, repartidos em: 9.522,00 m2 no prédio descrito sob o n.º 1064 e 9.053,00 m2 no prédio descrito sob o n.º 1063.

A servidão de passagem consistirá no direito à passagem, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias do ano, de quaisquer pessoas e/ou veículos, implicando para a proprietária do prédio serviente as restrições legais e regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura, e abrange ainda o direito de instalação, operação, manutenção e gestão de infraestruturas gerais do NDTC, nos termos definidos no Alvará de Loteamento, nomeadamente de infraestruturas;

Servidão 3: Direito de servidão de passagem para o acesso viário do NDTC à Lagoa Formosa, junto à Alameda da Praia do Pego, que incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 528 e sob o n.º 1064, ambos da freguesia de Carvalhal, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo R-5, Secção B (parte), B-1 (parte), Secção B-2 (parte), Secção B-3 (parte) da freguesia de Melides (prédios servientes), com a área total de 88.404,00(2), que terá como objeto: Sobre o prédio descrito sob o n.º 528: uma faixa com 1.059,64 metros de comprimento, por 40,00 metros de largura na estrema poente e 20,00 metros de largura na estrema norte e nascente, com a área total de 27.769,00 m2; Sobre o prédio descrito sob o n.º 1064: uma faixa com 2.031,38 metros de comprimento, por 40,00 metros de largura no interior do prédio, 20,00 metros de largura na estrema poente e 12,00 metros de largura no acesso à parcela AC5 (ETAR), com a área total de 60.635,00 m2.

A servidão de passagem consistirá no direito à passagem, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias do ano, de quaisquer pessoas e/ou veículos, implicando para a proprietária do prédio serviente as restrições legais e regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura, e abrange ainda o direito de instalação, operação, manutenção e gestão de infraestruturas gerais do NDTC, nos termos definidos no Alvará de Loteamento, nomeadamente de infraestruturas de água, de telecomunicações, de gás, de eletricidade e de saneamento.

Servidão 4: Direito de servidão de aproveitamento de água, incluindo a instalação, manutenção, conservação e gestão dos furos e dos equipamentos de captação de água, bem como a instalação, passagem, manutenção e gestão das condutas e equipamentos de ligação dos referidos furos e equipamento de captação de água ao NDTC, que incidem sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 1066, freguesia de Carvalhal, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo R-6, B-1 (parte), Secção B-2 (parte) da freguesia de Melides (prédio serviente), que terá como objeto uma área total de 3.066,00 m2, dos quais: 406,00m2 relativos ao recinto vedado de captação (assinalados a cor encarnada), que se destina à instalação, manutenção, conservação e gestão dos furos e dos equipamentos de captação de água; e 2.660,00 m2 correspondentes a uma faixa com 664,90 metros de comprimento, por 4,00 metros de largura, relativos ao eixo de adução (assinalados a cor azul), que se destina à instalação, passagem, manutenção e gestão das condutas e equipamentos de ligação dos referidos furos de captação de água ao NDTC.

Aquela deliberação foi emitida nos termos de que dispõe em geral o Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e em especial os seus artigos 10.º e seguintes, no exercício e competência conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Grândola em sua reunião de 22 de junho de 2023 e pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de junho de 2023.

25 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

316975603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5545242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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