Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de 22 de julho de 2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, no Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, para o mapa de pessoal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Faro, na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos à data do despacho, procedeu-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora a seguir indicada
(ver documento original)
3 de março de 2015. - O Diretor-Geral do SICAD, João Augusto Castel-Branco Goulão.
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