Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Controlo Estratégico, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro
1 - Torna-se público que o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo, no exercício da competência delegada nos termos do n.º 13 da Deliberação INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho Diretivo, subdelegou no Diretor do Departamento de Controlo Estratégico, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, as seguintes competências:
a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Departamento de Controlo Estratégico, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados no Departamento de Controlo Estratégico;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados no Departamento de Controlo Estratégico, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados no Departamento de Controlo Estratégico em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
2 - No exercício dos poderes delegados ao abrigo do n.º 13 da Deliberação mencionada no número anterior, e nos termos da Deliberação INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho Diretivo, subdelegou ainda o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo, no Diretor do Departamento de Controlo Estratégico, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);
3 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 01 de janeiro de 2015.
5 de março de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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