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Despacho 11529/2023, de 13 de Novembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o mestre Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral do Consumidor

Texto do documento

Despacho 11529/2023

Sumário: Designa, em regime de substituição, o mestre Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral do Consumidor.

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, prevê que a designação dos titulares dos cargos de direção superior seja efetuada na sequência de procedimento concursal, o qual ocorre com respeito pelas regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas no referido diploma.

Considerando, todavia, que o cargo de diretor-geral da Direção-Geral do Consumidor se encontra vago após a cessação de funções do anterior titular, pela não renovação, a seu pedido, da respetiva comissão de serviço, afigura-se pois necessário e urgente proceder à designação de novo titular do referido cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento deste organismo público, até conclusão do respetivo procedimento concursal.

Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em substituição, determina-se, em observância do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designar, em regime de substituição, o mestre Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral do Consumidor.

2 - A designação ora efetuada fundamenta-se na experiência profissional do designado e na reconhecida aptidão para exercer o cargo, conforme o atesta a sua nota curricular, que, para efeito do disposto no n.º 16 do artigo 19.º aplicável por efeito do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, ambos da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, é publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 3 de novembro de 2023.

6 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar.

Nascido em Lisboa, em 1964.

Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa desde 1987.

Curso de pós-graduação em Direito Público no Centro de Estudos Judiciários e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1996.

Grau de mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2004, com tese na área do Direito Administrativo - «Estado de Emergência Ambiental».

Doutorando do curso de doutoramento em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Docente universitário de 1992 a 2002 (Universidade Lusófona).

Docente universitário entre 2002-2012 (Universidade Europeia).

Autor e coautor de várias publicações científicas na área do Direito Administrativo, nomeadamente na vertente do Direito do Ambiente.

Técnico superior da Administração Pública desde 1992.

Adjunto jurídico em diversos gabinetes governamentais (pescas, juventude, ambiente, energia e saúde).

Chefe de divisão do Gabinete Jurídico da Direção-Geral de Energia.

Subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração Pública.

Diretor-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde do Ministério da Saúde.

Diretor municipal de Segurança da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Inspetor-geral da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Inspetor-geral da ASAE entre setembro de 2013 e outubro de 2023.

317032489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5545172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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