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Despacho 3082/2015, de 26 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Gestão de Programas Comunitários, Doutor Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida

Texto do documento

Despacho 3082/2015

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Gestão de Programas Comunitários, Doutor Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida

1 - Torna-se público que o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo, no exercício da competência delegada nos termos do n.º 4.2. da Deliberação INT/2014/1777, de 19 de fevereiro de 2014, do Conselho Diretivo, subdelegou no Diretor do Departamento de Gestão de Programas Comunitários, Doutor Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, as seguintes competências:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Departamento de Gestão de Programas Comunitários, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados no Departamento de Gestão de Programas Comunitários;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados no Departamento de Gestão de Programas Comunitários, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados no Departamento de Gestão de Programas Comunitários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Acompanhar todo o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo do período de programação comunitária 2014-2020;

f) Coordenar a elaboração e implementação do Plano de Ação para o Desenvolvimento do Turismo em Portugal 2014-2020 - Turismo 2020, incluindo a condução de iniciativas de concertação estratégica com as diferentes instituições ligadas ao turismo e à gestão de programas comunitários;

2 - No exercício dos poderes delegados ao abrigo do n.º 2 da Deliberação INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho Diretivo, subdelegou ainda o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo no Diretor do Departamento de Gestão de Programas Comunitários, Doutor Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil);

3 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 01 de agosto de 2014.

5 de março de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

208484787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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