Despacho (extrato) 11517/2023, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 219/2023, Série II de 2023-11-13
- Data: 2023-11-13
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no presidente da Secção Autónoma n.º 3, Major-General João Paulo de Almeida
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 11517/2023
Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Secção Autónoma n.º 3, Major-General João Paulo de Almeida.
Artigo único
Por despacho de 18 de outubro de 2023, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, é subdelegada no Major-General João Paulo de Almeida, Presidente da Secção Autónoma n.º 3 (SA 3) do Conselho Coordenador da Avaliação do Exército - no âmbito do SIADAP 3, a competência em si delegada, para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Secção Autónoma:
a) Validar as avaliações de "desempenho relevante" e "desempenho inadequado" bem como proceder ao reconhecimento do "desempenho excelente";
b) Homologar as avaliações;
c) Decidir as reclamações;
d) Nomear avaliador, para efeitos do disposto no artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública-SIADAP);
e) Presidir à SA e designar os dirigentes que a integram, nos termos do artigo 58.º do SIADAP;
f) Designar os quatro vogais representantes da Administração na Comissão Paritária, em conformidade com o previsto no artigo 59.º do SIADAP;
g) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos dos trabalhadores, nos termos do artigo 70.º do SIADAP;
h) Atribuir nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP;
i) Proceder a nova avaliação, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 73.º do SIADAP.
Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 14 de junho de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos e despachos, entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
24 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão, António da Silva Cardoso, COR INF.
316994744
Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Secção Autónoma n.º 3, Major-General João Paulo de Almeida.
Artigo único
Por despacho de 18 de outubro de 2023, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, é subdelegada no Major-General João Paulo de Almeida, Presidente da Secção Autónoma n.º 3 (SA 3) do Conselho Coordenador da Avaliação do Exército - no âmbito do SIADAP 3, a competência em si delegada, para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Secção Autónoma:
a) Validar as avaliações de "desempenho relevante" e "desempenho inadequado" bem como proceder ao reconhecimento do "desempenho excelente";
b) Homologar as avaliações;
c) Decidir as reclamações;
d) Nomear avaliador, para efeitos do disposto no artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública-SIADAP);
e) Presidir à SA e designar os dirigentes que a integram, nos termos do artigo 58.º do SIADAP;
f) Designar os quatro vogais representantes da Administração na Comissão Paritária, em conformidade com o previsto no artigo 59.º do SIADAP;
g) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos dos trabalhadores, nos termos do artigo 70.º do SIADAP;
h) Atribuir nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP;
i) Proceder a nova avaliação, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 73.º do SIADAP.
Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 14 de junho de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos e despachos, entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
24 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão, António da Silva Cardoso, COR INF.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5545148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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