Despacho 11513/2023, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 219/2023, Série II de 2023-11-13
- Data: 2023-11-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da graduação no posto de Soldado em regime de contrato do Soldado graduado 04788123, Rafael Lopes Ferreira
Texto do documento
Despacho 11513/2023
Sumário: Cessação da graduação no posto de Soldado em regime de contrato do Soldado graduado 04788123, Rafael Lopes Ferreira.
Por Despacho de 14 de junho de 2023, do Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ao Soldado graduado, 04788123, Rafael Lopes Ferreira com efeitos desde 30 de março de 2023.
23 de setembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
316988459
Sumário: Cessação da graduação no posto de Soldado em regime de contrato do Soldado graduado 04788123, Rafael Lopes Ferreira.
Por Despacho de 14 de junho de 2023, do Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ao Soldado graduado, 04788123, Rafael Lopes Ferreira com efeitos desde 30 de março de 2023.
23 de setembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5545144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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