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Despacho (extrato) 11468/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na presidente da Escola Superior de Saúde, no âmbito da empreitada de reabilitação de novos espaços

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11468/2023

Sumário: Subdelegação de competências na presidente da Escola Superior de Saúde, no âmbito da empreitada de reabilitação de novos espaços.

Considerando a reafetação formal de alguns espaços do edifício designado de PORTIC à Escola Superior de Saúde, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, e a necessidade efetiva de reabilitação desses espaços, determino, pelo Despacho P.PORTO/P-059/2023, a subdelegação na Senhora Presidente da Escola Superior de Saúde, Prof. Doutora Cristina Prudêncio, da competência para:

a) Proferir a decisão de contratar, autorizar a escolha do procedimento, aprovar as peças do procedimento, autorizar a adjudicação e a despesa, aprovar a minuta e outorgar o respetivo contrato, bem como as demais decisões conducentes à condução e conclusão do procedimento de adjudicação, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, com um limite máximo de preço-base no valor de 747.674,49(euro);

b) Proceder à assunção do necessário compromisso plurianual, nos termos da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e demais legislação aplicável;

c) Praticar todos os atos necessários à execução do contrato que sejam atribuição do dono da obra, nos termos previstos na legislação aplicável;

Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura e esgota-se com a conclusão da obra e respetiva receção.

6 de novembro de 2023. - O Presidente, Paulo Pereira.

316989836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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