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Regulamento 1202/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento Geral dos Cursos do III Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 1202/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Geral dos Cursos do III Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Regulamento Geral dos Cursos do III Ciclo de Estudos

Nos termos da legislação vigente é aprovado o Regulamento Geral dos cursos do III ciclo de estudos do ISCSP.

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento da legislação vigente e do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, registados na Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

2 - São igualmente aplicáveis aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor desenvolvido em associação ou colaboração com outras instituições de ensino superior, nomeadamente nas matérias que dizem respeito à elaboração de tese cujo registo se tenha verificado no ISCSP.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor do ISCSP organiza-se de acordo com o sistema europeu de créditos (ECTS), tendo entre 180 e 240 créditos e uma duração entre seis e oito semestres curriculares, nos termos dos planos de estudos publicados no Diário da República.

2 - O ciclo de estudos integra:

a) A realização de um curso de doutoramento com frequência e aprovação, de um conjunto de unidades curriculares correspondentes a 60 ECTS, com a duração de dois semestres;

b) A realização de uma tese original, especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade.

3 - Em alternativa à tese apresentada nos moldes referidos na alínea b) do número anterior, e em condições de exigência equivalentes, tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, pode ser aceite uma tese constituída pela compilação de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, aceites para publicação, no decurso do ciclo de estudos, em revistas científicas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, nos termos do artigo 19.º do presente regulamento.

Artigo 3.º

Grau de doutor

O grau de doutor é conferido a quem, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de doutoramento e da aprovação no ato público de defesa da tese, tenha obtido o número de créditos fixado.

Artigo 4.º

Regime de precedências

A inscrição e a frequência das unidades curriculares não estão sujeitas a um regime de precedências.

Artigo 5.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares consta de regulamento específico sobre esta matéria.

Artigo 6.º

Matrícula e inscrição

As regras de matrícula, inscrição e frequência das unidades curriculares constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.

Artigo 7.º

Creditação

Pode ser concedida, por requerimento dos/as estudantes, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.

Artigo 8.º

Reinscrição

1 - Em casos de não aprovação do plano curricular, no final do último ano, é facultada a possibilidade de frequência, mediante a reinscrição no ciclo de estudos.

2 - A reinscrição referida no número anterior está sujeita ao pagamento de uma propina.

Artigo 9.º

Reingresso

1 - Os/as estudantes que estiverem, no mínimo, um ano sem matrícula ativa podem requerer ao/à Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos, mediante requerimento na plataforma de gestão académica FenixEdu.

2 - Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.

Artigo 10.º

Direitos e obrigações dos/as estudantes

1 - Os/as estudantes têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo do período de preparação e elaboração da tese, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os/as docentes.

2 - Os/as estudantes têm direito a orientação da tese.

3 - Salvo se houver dispensa, os/as estudantes deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de doutoramento, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas correspondentes.

4 - Os/as estudantes deverão assegurar o cumprimento do plano de trabalho de investigação acordado com o/a orientador/a e/ou coorientadores/as.

5 - Os/as estudantes deverão cumprir o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.

SECÇÃO II

Admissão de candidaturas, vagas e seleção

Artigo 11.º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante e que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos;

Artigo 12.º

Vagas

1 - O número de vagas é fixado anualmente pelo/a Presidente do ISCSP.

2 - O número de vagas é divulgado em edital no sítio do ISCSP na Internet.

Artigo 13.º

Prazo de candidatura

O prazo de candidatura é fixado anualmente pelo/a Presidente e divulgado no sítio do ISCSP na Internet.

Artigo 14.º

Critérios de admissão e seriação das candidaturas

1 - O Conselho Científico aprova os critérios de admissão e seriação a aplicar às candidaturas, sendo divulgados no sítio do ISCSP na Internet.

2 - A proposta de seleção dos/as candidatos/as é efetuada pelo/a Coordenador/a da Unidade de Coordenação onde se enquadra o ciclo de estudos (doravante designado por Coordenador/a) de acordo com os critérios referidos nos números anteriores.

3 - A proposta de seleção das candidaturas está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.

4 - Finda a seleção, os Serviços Académicos disponibilizam na plataforma de gestão académica FenixEdu a lista de candidaturas admitidas e não admitidas.

SECÇÃO III

Admissão à tese, orientação, apresentação

Artigo 15.º

Admissão à realização da tese

1 - O pedido de admissão à preparação da tese, nos termos definidos no artigo 20.º, pode ser efetuado após a conclusão da parte curricular do doutoramento.

2 - O pedido deve ser antecedido, obrigatoriamente, da discussão do correspondente pré-projeto em sessão de workshop organizada, para este efeito, pela Unidade de Coordenação respetiva.

3 - O pedido é formalizado mediante requerimento na plataforma de gestão académica FenixEdu, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Uma versão em suporte digital do projeto da tese, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;

b) Declaração de aceitação do projeto pelo/a orientador/a e/ou coorientadores/as, o qual deve atestar que foram avaliadas as questões éticas suscitadas pela investigação a desenvolver e, se for o caso, que foram seguidos o parecer, a proposta ou a recomendação da Comissão de Ética para a Investigação do ISCSP;

c) Declaração de Tratamento de Dados Pessoais;

d) Declaração de que o projeto foi discutido no workshop referido no n.º 2 do presente artigo;

e) Formulário sobre questões éticas;

f) Curriculum vitae atualizado.

4 - O/A orientador/a, atendendo ao tema da investigação, indica no requerimento os grupos e/ou linhas de investigação do Centro de Investigação do ISCSP em que se enquadra.

5 - A Unidade de Coordenação e os Centros de Investigação validam a conformidade do enquadramento do tema de investigação nos eixos prioritários de investigação definidos pela respetiva Unidade de Coordenação e que, por sua vez, se articulam com os grupos e/ou linhas de investigação dos respetivos centros.

6 - A admissão à realização da tese está condicionada à aprovação do respetivo projeto pelo Conselho Científico, sob parecer do/a Coordenador/a, considerando eventuais questões éticas suscitadas pela investigação.

7 - O/a Coordenador/a pode solicitar a emissão de parecer prévio à Comissão de Ética, nos termos do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação do ISCSP.

8 - O parecer do/a Coordenador/a ocorre no prazo de 20 dias úteis contados da data em que o pedido de admissão à preparação da tese foi remetido pelos Serviços Académicos.

Artigo 16.º

Registo da tese

1 - As teses são objeto de registo no prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento, caso este esteja previsto.

2 - O registo da tese decorre nos termos do disposto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março.

3 - O registo da tese tem a duração de cinco anos, improrrogáveis. Findo este período, terá que ser submetido um novo pedido de admissão à preparação de tese.

Artigo 17.º

Entrega da tese

1 - A entrega da tese poderá ocorrer até ao último dia útil de setembro.

2 - O não cumprimento do prazo definido no ponto anterior determina a reinscrição ou o reingresso, nos termos dos artigos 8.º e 9.º

Artigo 18.º

Tese de doutoramento

1 - A tese pressupõe a realização de um trabalho científico original cuja estrutura interna compreenda as seguintes componentes: introdução, revisão crítica da literatura; componente teórico-empírica com as respetivas opções metodológicas; apresentação e discussão de resultados; conclusões.

2 - A dimensão da tese é de 80.000 a 100.000 palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices.

3 - Em casos fundamentados, a requerimento do/a estudante e ouvido/a o/a orientador/a e/ou coorientadores/as, o Conselho Científico pode autorizar a admissão de teses cuja variação máxima face ao limite máximo estipulado no número anterior seja de 10 %.

4 - O Conselho Científico pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação de artigos, nos termos do artigo seguinte, doravante designada apenas por tese.

Artigo 19.º

Tese por compilação de artigos

1 - A tese pressupõe a preparação de uma obra com uma estrutura enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões, de um conjunto coerente e relevante de artigos científicos, em que seja clara a contribuição original do/a estudante.

2 - O projeto de tese deve obedecer à estrutura constante no Anexo A.

3 - A estrutura da tese a apresentar em provas públicas deve ser adaptada às especificidades de uma tese por compilação de artigos, e incluir:

a) Introdução, com a contextualização do tema e do problema de investigação;

b) Nota metodológica, com a justificação da opção pela compilação de artigos, em face do tema e do problema da investigação e a demonstração dos termos em que o desenho da pesquisa é coerente e as questões de investigação são transversais a esta opção;

c) Síntese das conclusões dos diferentes artigos e clarificação do alcance e limitações da pesquisa, em face dos resultados das publicações efetuadas.

d) Lista de referências bibliográficas, incluindo as referências dos artigos.

4 - A publicação dos artigos obedece aos seguintes requisitos:

a) Integrar, pelo menos, três artigos científicos. Estes devem ser publicados, ou aceites para publicação, em revistas científicas com revisão por pares, indexados nas bases de dados SCOPUS e/ou WOS (core collection) e classificados na mesma área disciplinar do doutoramento;

b) Os artigos devem ser publicados, ou aceites para publicação, no prazo compreendido entre a aprovação do projeto pelo Conselho Científico e a data-limite de validade do referido projeto;

c) Pelo menos um dos artigos deve ser apresentado numa conferência nacional ou internacional com relevância para a área disciplinar do doutoramento;

d) O/a estudante deve indicar nos artigos a sua afiliação institucional correta, incluindo a afiliação aos Centros de Investigação do ISCSP onde o projeto de tese for registado.

5 - O regime de coautoria obedece aos seguintes requisitos:

a) É admitido, no máximo, um artigo em regime de coautoria com o/a orientador/a e/ou coorientadores/as, devendo ser sempre o/a estudante o primeiro autor;

b) É permitida a coautoria apenas aos elementos da equipa de orientação;

c) No artigo elaborado em coautoria deve constar, de modo explícito, a contribuição de cada coautor/a, com particular ênfase no contributo original do/a estudante;

d) Em anexo à tese, deverão ser incluídas as autorizações de eventuais coautores/as, aceitando que o artigo seja incluído na mesma.

6 - Regras de edição:

a) A versão original dos artigos, com a informação e formatação editorial de publicação, deve ser colocada em anexo à tese;

b) No documento da tese, deverá ser colocado o texto final do artigo, redigido na língua da tese e harmonizado com as normas de redação constantes no Anexo B;

c) Em nota de rodapé, apensa ao título do artigo, deve ser indicado o anexo onde se encontra a versão publicada ou aceite para publicação do artigo, assim como a indicação da língua de publicação;

d) O documento da tese deve ser escrito numa única língua.

e) Em caso de tradução dos artigos, devem ser fornecidas as informações sobre a autoria da tradução e a finalidade da mesma.

7 - A dimensão não pode ser inferior a vinte e cinco mil palavras, não considerando eventuais anexos.

Artigo 20.º

Orientação

1 - A orientação é da responsabilidade de um/a doutor/a ou de especialista de reconhecido mérito, da respetiva área científica, designado pelo Conselho Científico, sob proposta do/a estudante, ouvido/a o/a Coordenador/a.

2 - Caso o/a orientador/a seja um/a docente ou um/a investigador/a doutorado/a externo/a ao ISCSP, será obrigatória a designação de um/a coorientador/a do ISCSP.

3 - Quando devidamente fundamentado e sob parecer do/a Coordenador/a, o Conselho Científico pode autorizar a existência de um/a segundo/a coorientador/a.

4 - O/a orientador/a e/ou coorientadores/as devem supervisionar, efetiva e ativamente, o/a estudante na elaboração da tese, assumindo o compromisso de acompanhar o cumprimento das regras éticas aplicáveis.

5 - O/a estudante deve manter o/a orientador/a e/ou coorientadores/as regularmente informados/as sobre a evolução dos seus trabalhos.

6 - Por motivos devidamente fundamentados, os/as estudantes poderão formular ao Conselho Científico um pedido de mudança de orientador/a e/ou coorientadores/as. O Conselho Científico, com base em parecer do/a Coordenador/a, e ouvido/a o/a orientador/a e/ou coorientadores/as, poderá designar outro/a orientador/a e/ou coorientadores/as.

Artigo 21.º

Suspensão da contagem dos prazos

1 - A contagem do prazo de validade do projeto de tese e da respetiva entrega pode ser suspensa nas seguintes situações:

a) Prestação do serviço militar;

b) Maternidade ou paternidade;

c) Doença grave e prolongada do/a estudante ou acidente grave do/a estudante, ou familiares diretos em primeiro grau, comprovada por atestado médico;

d) Outras imposições legais.

2 - A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o/a estudante tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.

3 - No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.

Artigo 22.º

Regime especial de apresentação de tese

1 - É admitida apresentação de requerimento de defesa de tese sem inscrição no respetivo curso de doutoramento a todos os/as candidatos/as que cumpram os requisitos definidos do n.º 1 do artigo 6.º e nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

2 - O Conselho Científico só apreciará requerimentos apresentados por candidatos/as que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

3 - A aceitação da defesa da tese requer aprovação pelo Conselho Científico com base em pareceres individuais emitidos pelo/a Coordenador/a e por um/a professor/a catedrático/a da respetiva área científica ou afim, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 28.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

4 - O deferimento do requerimento confere ao/à candidato/a o direito a, sem inscrição no ciclo de estudos em causa e sem a orientação a que se refere a alínea c) do artigo 38.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, ser aceite a provas públicas, sendo o Conselho Científico responsável pela elaboração de uma proposta de júri.

5 - Ao requerimento referido no n.º 1 é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.

Artigo 23.º

Regras de apresentação da tese

1 - O pedido de admissão à prestação das provas de defesa da tese só pode ter lugar após conclusão da parte curricular e apreciação pela Comissão de Acompanhamento (CAD) do respetivo doutoramento, nos termos do artigo 24.º, devendo ser instruído na plataforma de gestão académica FenixEdu com os seguintes elementos, sob pena de indeferimento liminar:

a) Requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Científico, solicitando a nomeação de júri e a prestação de provas públicas;

b) Parecer(es) do/a orientador/a e/ou coorientadores/as em como a tese reúne condições de admissão a provas públicas e está em conformidade com o projeto aprovado pelo Conselho Científico;

c) Tese em formato não editável (preferencialmente pdf);

d) Resumo em português e em inglês, com um máximo de 300 palavras cada, até cinco palavras-chave em português e em inglês;

e) Curriculum vitae atualizado;

f) Relatório do programa de análise de similitude adotado pelo ISCSP, a fornecer pelo/a orientador/a e/ou coorientadores/as, sendo que nos casos em que a percentagem detetada ultrapassar os 10 %, o mesmo deve ser acompanhado de um relatório justificativo que clarifique o ocorrido;

g) Declaração confirmando o respeito pelo Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade, nomeadamente no que diz respeito à originalidade da tese e atuação ética na investigação desenvolvida;

h) Declaração de autorização para divulgação no repositório digital da Universidade.

2 - A capa da tese deve incluir: o nome da Universidade de Lisboa e do ISCSP, o título, menção "Documento provisório", o nome do/a autor/a, os nomes do/a orientador/a e/ou coorientadores/as, o ano da conclusão, a designação do ciclo de estudos e, se aplicável, da respetiva área de especialização, indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou em cotutela, a identificação das instituições envolvidas.

3 - No caso de teses submetidas nos termos do n.º 1 do artigo 22.º, deverá ser incluída na capa a indicação "tese apresentada nos termos do artigo 29.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da ULisboa" e não poderão ser colocados nomes de orientador/a.

4 - A tese, em qualquer das modalidades, deve ser apresentada em língua portuguesa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5 - A tese pode ser apresentada em língua inglesa, devendo ser requerida tal opção ao Conselho Científico antes da submissão do projeto para efeitos de admissão e registo, o qual decidirá de acordo com os seguintes critérios:

a) O facto de o/a requerente ser estrangeiro/a e não dominar suficientemente a língua portuguesa;

b) O contributo da investigação para o campo científico a que se refere, ou para um projeto de investigação que decorra em língua inglesa, nomeadamente se o documento final apresentado seja o de uma tese por compilação de artigos, integralmente publicados em língua inglesa;

c) O curriculum vitae do/a requerente;

6 - Para efeitos de apreciação pública, a tese realizada em língua inglesa, obedece aos seguintes requisitos:

a) Apresentação de um resumo em português, com uma extensão compreendida entre 1200-1500 palavras;

b) Garantia da proficiência e da qualidade linguística do trabalho, podendo ser exigido mecanismo de certificação do cumprimento deste requisito;

c) Apresentação e discussão em língua portuguesa;

d) As provas podem decorrer em língua inglesa, em situações em que o/a presidente do júri decida em articulação com os restantes intervenientes, considerando o eventual domínio insuficiente da língua portuguesa por parte de algum dos membros do júri.

Artigo 24.º

Comissão de Avaliação Científica do Doutoramento (CAD)

1 - A tese, antes da sua apresentação nos termos do artigo 23.º, deve ser objeto de apreciação pela Comissão de Acompanhamento do respetivo doutoramento, nos termos definidos no anexo D.

SECÇÃO IV

Provas públicas, classificação final e diploma

Artigo 25.º

Composição e funcionamento do júri

1 - Após a receção da documentação pelos Serviços Académicos, compete aos/às Coordenadores/as, apresentar formalmente as propostas de constituição dos júris, a incluir nos correspondentes formulários para o efeito;

2 - As propostas referidas no ponto anterior devem resultar da articulação e consensualização entre os do/a orientador/a e/ou coorientadores/as e os/as Coordenadores/as;

3 - Compete aos/às Coordenadores/as comunicar a constituição dos júris aos Serviços Académicos mediante o preenchimento do correspondente campo no formulário;

4 - Não havendo possibilidade de consensualização dos júris, são remetidas ao Conselho Científico as propostas de cada interveniente;

5 - A tese é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Reitor da ULisboa ou entidade em que estiver delegada ou cometida a competência de designação do júri, sob proposta do Conselho Científico do ISCSP.

6 - O Conselho Científico, ouvido/a o/a orientador/a e/ou coorientadores/as e sob parecer fundamentado do/a Coordenador/a, propõe ao/à Presidente do ISCSP a constituição do júri nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese.

7 - O parecer do/a Coordenador/a a que refere o número anterior deve incidir sobre a conformidade da tese apresentada com o projeto aprovado anteriormente, podendo o/a Coordenador/a rever-se numa declaração de conformidade subscrita, para este efeito, pelo/a estudante e o/a orientador/a e/ou coorientadores/as.

8 - O Reitor, ou a entidade em que estiver delegada ou cometida essa competência, nomeia o júri no prazo de 10 dias úteis.

9 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo Reitor, que preside, ou por quem ele nomeie, não podendo esta função ser atribuída ao/à orientador/a e/ou coorientadores/as.

b) Por um mínimo de quatro vogais doutorados, podendo um destes ser o/a orientador/a e/ou coorientadores/as.

10 - Sempre que exista mais do que um/a orientador/a, apenas um/a pode integrar o júri.

11 - Sem prejuízo do disposto no n.º 11, o número de vogais do júri não pode ser superior a seis.

12 - Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 9 são designados de entre docentes e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, não sendo considerados para o preenchimento destes requisitos eventuais orientadores/as externos/as.

13 - Pode, ainda, fazer parte do júri uma individualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

14 - O júri deve integrar, pelo menos, três docentes ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.

15 - Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um/a orientador/a, podem participar dois orientadores no júri, sendo nessa situação o júri constituído por um mínimo de seis vogais doutorados e um máximo de sete vogais.

16 - Os Serviços Académicos informam o estudante por escrito e publicitam o despacho de nomeação do júri.

17 - Após a nomeação do júri, os Serviços Académicos disponibilizam a cada membro deste um exemplar da tese e do curriculum vitae.

Artigo 26.º

Aceitação da tese

1 - Nos 60 dias úteis subsequentes à publicitação da nomeação do júri, o/a presidente do júri convoca uma reunião para deliberar sobre a marcação das provas, a designação de arguentes ou relatores principais, a distribuição da ordem e dos tempos de arguição, ou, em alternativa, a recomendação fundamentada ao/à candidato/a de reformulação da tese.

2 - Em substituição da reunião do júri, o/a presidente pode solicitar aos/às vogais que se pronunciem por escrito, sobre a deliberação a que se refere o número anterior.

3 - Havendo unanimidade das pronúncias relativas às condições de aceitação da tese e à distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.

4 - No caso de não haver unanimidade, o/a presidente do júri deve convocar a reunião prevista no n.º 1 deste artigo, a qual pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de teleconferência.

5 - Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese, o/a estudante dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à sua reformulação ou declarar que pretende mantê-la tal como fora apresentada.

6 - Se, esgotado o prazo referido no número anterior, o/a estudante não tiver procedido à reformulação da tese, ou não tiver declarado que a pretendia manter tal como fora apresentada considera-se que o/a estudante decidiu não prosseguir os seus trabalhos de doutoramento, sendo anulada a respetiva matrícula.

7 - Havendo reformulação, o/a candidato/a entrega em suporte digital:

a) Tese reformulada em formato não editável (preferencialmente pdf), nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, acrescidos da constituição do júri;

b) Resumo em português e em inglês, com um máximo de 300 palavras cada, até cinco palavras-chave em português e em inglês;

c) Parecer(es) do/a(s) orientador(es/as) em como a tese incorpora a reformulação recomendada pelo júri.

Artigo 27.º

Provas públicas

1 - A marcação das provas públicas é feita através de edital, subscrito pelo/a presidente do júri, no prazo de 30 dias úteis contados da data em que a tese foi aceite pelo júri ou, em caso de reformulação, da data em que o/a estudante entregou a tese reformulada, ou a declaração em como não pretende proceder a reformulação.

2 - A duração das provas não pode exceder 150 minutos e nelas devem intervir todos os membros do júri, devendo o/a doutorando/a dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

3 - Cabe ao/à presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.

4 - Poderá ser disponibilizada uma errata a cada um dos membros do júri no dia da prova pública.

5 - A sessão pública decorre nas seguintes partes:

a) Uma exposição inicial do/a doutorando/a, com a duração máxima de 30 minutos, devendo este sintetizar o conteúdo da tese, pondo em evidência os seus objetivos, os meios utilizados para os realizar e as principais conclusões obtidas;

b) Uma discussão com todos os membros do júri, com a duração máxima de 120 minutos, repartidos igualmente entre o/a doutorando/a e o júri, no máximo 20 minutos para cada um.

6 - O/a presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.

7 - As provas decorrem em português ou em inglês, conforme previsto, para este caso, na alínea d), do n.º 6, do artigo 23.º

Artigo 28.º

Deliberações do júri

1 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

2 - O/a presidente do júri participa na deliberação quando seja docente ou investigador/a na área ou áreas científicas do ciclo de estudos.

3 - Em caso de empate, o/a presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a sua fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

5 - No caso das provas que decorram com recurso a teleconferência, a reunião do júri decorre também neste formato, devendo o/a presidente do júri atestar as declarações de voto correspondentes aos membros que participam por teleconferência.

6 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do/a estudante, sendo o resultado expresso através das menções de Reprovado ou Aprovado.

7 - Ao grau académico de doutor pode ser atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pela menção de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese ou compilação de artigos, apreciados na prova pública.

8 - À qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor nos casos em que os trabalhos do/a estudante e a tese atinjam um nível de excecional relevância, de acordo com os critérios definidos no anexo C.

9 - A ata das provas deve, no caso de aprovação, referir expressamente que o júri comprovou que o/a candidato/a demonstrou satisfazer os requisitos fixados para a atribuição do grau de doutor definidos no n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

10 - As eventuais correções à tese solicitadas pelo júri na sequência da sua discussão pública constam de documento anexo à ata das provas.

11 - A tese assume caráter definitivo após a realização das provas ou após a confirmação pelo/a presidente do júri da introdução das correções solicitadas.

12 - Após a prova, o/a candidato/a procede à entrega de um exemplar impresso e em suporte digital, em formato não editável, da tese definitiva, no prazo de 30 dias úteis. Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte digital.

13 - Na capa da tese, deve constar, nomeadamente, o nome da Universidade e do ISCSP, o título, o ramo e, caso exista, a especialidade do doutoramento, o nome do/a autor/a, o nome do/a(s) orientador(es/as), o ano da conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou cotutela, a identificação das instituições envolvidas.

14 - A folha de rosto deve ser idêntica à capa da tese, mas com menção à constituição do júri, de acordo com o edital da prova, podendo ainda fazer menção a eventuais colaborações e entidades financiadoras.

Artigo 29.º

Concessão do grau de doutor

O grau de doutor é conferido àqueles que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.

Artigo 30.º

Diplomas

1 - A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos nos Serviços Académicos do ISCSP e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição.

2 - A conclusão de todas as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos de doutoramento deve ainda ser certificado através da emissão de uma certidão de conclusão, onde constam as classificações e os créditos das unidades curriculares aprovadas. É emitido pelos serviços académicos do ISCSP no prazo máximo de 15 dias úteis. O pedido da 1.ª via da certidão de conclusão apenas pode ser realizado após solicitar a 1.ª via da Certidão do Registo/Diploma.

Artigo 31.º

Título de Doutoramento Europeu

Nos casos e nas condições previstas em regulamentação própria da Universidade de Lisboa, pode ser incluída a menção do Título de Doutoramento Europeu na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas.

SECÇÃO V

Disposições finais

Artigo 32.º

Propriedade Intelectual

1 - Os direitos de autor da tese pertencem ao/à estudante.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ISCSP e a ULisboa poderão utilizar livremente o título e resumos da tese e permitir a consulta integral da mesma, nomeadamente através dos seus serviços de documentação e bibliotecas.

3 - A colocação da tese em repositórios de caráter científico ou associados a sistemas de verificação de similitude, será objeto de regulamentação autónoma.

4 - Se, na investigação desenvolvida no âmbito da preparação da tese, resultarem produtos ou sistemas suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e/ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos pertencerá conjuntamente ao/à estudante e ao ISCSP.

5 - Serão objeto de acordo autónomo entre o/a estudante e o ISCSP os termos de exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no número anterior, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.

Artigo 33.º

Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - Compete ao Conselho Pedagógico do ISCSP assegurar o acompanhamento pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.

2 - Compete ao Conselho Científico do ISCSP assegurar o acompanhamento científico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.

Artigo 34.º

Prevalência

O Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa prevalece sobre o presente regulamento.

Artigo 35.º

Situações omissas

Todas as situações omissas neste Regulamento sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas por despacho do Presidente do ISCSP, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 36.º

Publicação

O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.

Artigo 37.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2023/2024.

Artigo 38.º

Disposição revogatória

É revogado o Regulamento Geral dos cursos do III ciclo de estudos em vigor desde o ano letivo 2018-2019.

Parecer favorável do Conselho Científico do ISCSP, em 21 de setembro de 2023.

Aprovado pelo Presidente do ISCSP em 12 de outubro de 2023.

12 de outubro de 2023. - O Presidente, Prof. Cat. Ricardo Ramos Pinto.

ANEXO A

Estrutura do projeto de tese de doutoramento

EstruturaTópicos
Título...O título deverá corresponder ao foco central do trabalho, traduzindo-se numa frase clara e sintética. A opção por um subtítulo pode ser útil para precisar o âmbito da pesquisa. Não se aconselham títulos formulados na interrogativa.
Introdução (máx. de 1500 palavras).Apresentação do tema, sua relevância, e motivações para a sua escolha no quadro do objeto científico da especialidade de doutoramento em causa;
Definição dos objetivos gerais e específicos.
Definição da questão nuclear de investigação (pergunta de partida).
Enquadramento teórico (máx. de 3000 palavras).Explicitação do quadro teórico em que se inscreve a investigação, com revisão bibliográfica.
Este quadro teórico terá que contemplar a identificação, descrição e justificação dos principais conceitos e perspetivas teóricas e das pesquisas empíricas de referência.
Opções metodológicas (máx. de 1500 palavras).Identificação das opções metodológicas de base (ou tipo de abordagem), sustentadas teoricamente: ex. abordagem qualitativa, quantitativa ou mista.
Esboço do modelo de análise, com a definição das hipóteses e/ou das questões específicas, consoante a opção metodológica tomada.
Identificação e caracterização do contexto de recolha de dados (território, organização, programa ou projeto, etc.).
Descrição sumária da estratégia de recolha e análise de dados (ex. amostragem, técnicas de recolha e análise, procedimentos operativos).
Questões éticas suscitadas pelo projeto de investigação.
Cronograma...Apresentação gráfica/matricial do calendário de execução das principais etapas da investigação.
Bibliografia...Referências bibliográficas (apenas as fontes citadas no projeto, até um máximo de 40).
Bibliografia a consultar (fontes já identificadas e/ou selecionadas como relevantes para a pesquisa, até um máximo de 25).


ANEXO B

Normas de redação

Normas formais de redação obrigatórias:

Espaçamento entre linhas: 1,5

Texto justificado

Espaçamento entre notas ao corpo do texto: 1

Tipo de fontes: Times New Roman ou Calibri

Tamanho das fontes: 12

Notas ao corpo do texto: 10

Margens: 2,5 cm nos 4 lados

Numeração das páginas: por norma, no canto inferior direito, em numeração árabe, a partir da introdução (nas páginas precedentes dever-se-á usar numeração romana).

O ISCSP adota o livro de estilo APA, atualizado à última edição em vigor à data de redação da tese.

Capa

Conteúdos que obrigatoriamente devem constar da capa:

1) Logótipos da ULISBOA e do ISCSP;

2) Título da tese, e subtítulo (se existir);

3) Menção "Documento Provisório", quando aplicável;

4) Nome completo do/a autor/a, incluindo qualificações e distinções (se desejado);

5) Nome do/a orientador/a e/ou coorientadores/as, quando existir;

6) Outros logótipos ou imagens consideradas necessárias e adequadas pelo/a estudante;

7) Nome dos elementos do Júri (apenas na versão definitiva);

8) Grau académico, curso e especialidade, quando existir;

9) Local e ano de entrega da tese.

No sítio do ISCSP na Internet será disponibilizado um layout gráfico para a capa, cuja utilização é obrigatória.

ANEXO C

Critérios para a atribuição da classificação de aprovado com distinção e louvor

Os critérios para a atribuição da classificação de Aprovado com Distinção e Louvor às teses de doutoramento ou compilação de artigos são os seguintes:

CritérioEspecificação do critério
Pré-prova doutoral...Percurso académico...Formação académica na área, ou com significativa afinidade, e licenciatura ou mestrado com classificação de Muito Bom.
Percurso científico e de investigação.Dois artigos científicos aceites para publicação em revistas científicas com referee, nacionais ou internacionais, em língua inglesa ou outra, e na área de investigação do doutoramento.
Ou
Participação em, pelo menos, um projeto de investigação, relevante e com financiamento por parte de entidades credenciadas, nacional ou internacional.
Doutoramento...Parte curricular do doutoramento.Classificação de Muito Bom na parte curricular de doutoramento.
Qualidade da tese...Apresentação e redação - A tese deve estar excelente no que respeita à redação, estilo, economia de escrita, citações e equilíbrio estrutural.
Dimensão metodológica - Problema de pesquisa inovador e bem formulado; desenho da pesquisa e metodologia utilizada tendo em conta o objetivo da tese. A metodologia utilizada não é suscetível de críticas e pode ser dada como exemplo a seguir a futuros estudantes.
Revisão da literatura - A revisão da literatura dá, ela própria, um contributo para a área do conhecimento.
Conceitos - Os conceitos são claramente definidos e pertinentes ao estudo.
Recolha e análise de dados - A recolha e análise de dados dá um contributo inovador para o desenvolvimento da área.
Interpretações dos dados - As conclusões são baseadas na interpretação dos dados e apresentam um contributo metodológico e/ou substantivo para a teoria da disciplina.
Bibliografia - A bibliografia deve ser pertinente e atualizada
Qualidade das provas...Desempenho excelente nas provas - Capacidade expositiva; clareza, domínio de técnicas didáticas e pedagógicas na defesa e demonstração do seu saber específico. Adita-se ainda que deverá revelar uma especial destreza na forma como constrói e verbaliza o seu raciocínio, quando em exposição da sua tese e quando em clarificação de questões colocadas pelo júri.


ANEXO D

Regras de organização e funcionamento da Comissão de Avaliação Científica dos Doutoramentos (CAD)

A Comissão de Avaliação Científica dos Doutoramentos (CAD) constitui um instrumento de política científica cuja aplicação, desde 2015, tem permitido a apreciação do estado da investigação dos/as estudantes e a incorporação de sugestões de melhoria, com efeitos positivos na sua qualidade final.

Artigo 1.º

Natureza

1 - O processo de apreciação dos doutoramentos a que respeita a CAD é obrigatório, nos termos do artigo 24.º do Regulamento Geral do III Ciclo de Estudos do ISCSP-ULisboa;

2 - A CAD assume uma natureza essencialmente construtiva, visando a apreciação crítica do estado de desenvolvimento da investigação dos doutoramentos e a emissão de sugestões de melhoria, sendo estas de incorporação facultativa;

3 - Nestes termos, em nenhuma circunstância a CAD pode funcionar como processo de avaliação impositiva para o/a estudante.

Artigo 2.º

Constituição

1 - A CAD é constituída no âmbito das unidades de coordenação pedagógica e científica, nos seguintes termos:

a) Compete ao/à orientador/a e/ou coorientadores/as solicitar a sua realização ao/à coordenador/a da unidade respetiva;

b) A designação dos membros da CAD (discussants), no mínimo de dois, é da responsabilidade dos/as coordenadores/as das unidades de coordenação, respeitando os critérios da área científica do doutoramento e da temática abordada;

c) A CAD integra, para além dos discussants, o/a orientador/a e o/a coordenador/a da unidade respetiva ou docente da área científica, por este/a designado e em sua substituição, a quem compete a coordenação do processo;

2 - Ao/à coordenador/a da unidade respetiva compete garantir a diversidade na seleção dos membros da CAD, sem prejuízo da adequação dos mesmos à área científica e à temática abordada.

3 - Os membros da CAD devem ser preferencialmente escolhidos de entre o corpo docente do ISCSP, mas, sempre que se justifique, podem ser incluídos docentes externos.

Artigo 3.º

Agendamento

1 - As CAD devem ser planeadas de forma a que a sua concretização permita apreciar de forma consistente o estado de desenvolvimento da investigação, particularmente em termos de sustentação teórica e metodológica;

2 - Não devem ser solicitadas nos três meses anteriores à data de submissão do documento ao Conselho Científico para efeitos de designação do júri das correspondentes provas públicas;

3 - O agendamento compete ao/à coordenador/a da unidade respetiva, no prazo de 30 dias e com o apoio administrativo da Área de Estudos Pós-Graduados do ISCSP, serviço responsável pelo registo e arquivo da documentação respetiva no âmbito do processo individual do/a estudante.

Artigo 4.º

Processo administrativo

1 - O processo administrativo inclui:

a) A disponibilização, por parte do/a requerente, ao/à coordenador/a da respetiva unidade de coordenação, do documento completo da versão da tese à data do pedido da CAD;

b) O preenchimento de ficha de apreciação correspondente (modelo vigente), a fornecer pelos Serviços Académicos do ISCSP;

c) Os pareceres individuais dos discussants, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.

Artigo 5.º

Apreciação

1 - A sessão de realização das CAD é pública e decorre nos seguintes termos:

a) Por um período não superior a uma hora, que inclui a exposição do/a requerente e a intervenção dos discussants.

b) Findo o período de apreciação, os membros da CAD procedem ao preenchimento da ficha de apreciação;

c) No caso em que não se verifique consenso de apreciação entre os discussants, cada um preenche autonomamente a respetiva ficha.

2 - A ficha de apreciação deve ser acompanhada de pareceres escritos (sintéticos) dos discussants, de forma a permitir ao/à doutorando/a uma melhor avaliação das sugestões e, quando se justifique, também possibilitar melhor aferição do grau de incorporação das sugestões de melhoria no documento final.

Artigo 6.º

Tramitação

O processo a que se refere o artigo 4.º é parte integrante da tramitação administrativa correspondente ao pedido de designação do júri das provas.

Artigo 7.º

Doutoramentos em regime de consórcio

1 - As presentes regras aplicam-se também aos doutoramentos em regime de consórcio e para os/as estudantes que, no seu âmbito, se inscrevem no ISCSP para conclusão do respetivo curso.

2 - Cabe aos/às representantes do ISCSP nos doutoramentos, a articulação com os/as coordenadores/as das unidades de coordenação para efeitos de aplicação das regras.

316991617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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