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Despacho 11440/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares

Texto do documento

Despacho 11440/2023

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 29 de setembro de 2023, ingressar nos quadros permanentes do Exército Português, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e no n.º 5 do artigo 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:

Quadro Especial de Técnicos de Saúde

PostoNIMNomeClassificação
Tenente RC...04611615João Pedro Lopes dos Santos...15,48
Alferes Graduada...13026809Catarina Raquel de Castro Parente...15,48
Tenente RC...07521614Filipe André Gomes Costa...15,12
Alferes Graduado...03500505Eduardo Filipe Gomes Fonseca...14,95
Alferes ...07739714Vasco Alberto Barrigas Queiroga...14,90
Alferes Graduada...01935312Ana Filipa Cunha Oliveira...14,72
Tenente RC...12452415Vítor Alexandre Pereira Freire...14,29
Alferes Graduado...10608209João Pedro Fernandes Pereira...14,27


Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Alferes Técnica de Saúde 08620209, Ana Maria da Rocha Silva Barbosa, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Contam antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 196.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.

Os Tenentes RC acima referidos são graduados no posto de Tenente, nos termos do n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR.

Os referidos militares ingressam nos quadros permanentes com efeitos a 01 de outubro de 2023.

11 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317014563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540158.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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