Sumário: Ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato de vários militares.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 10 de julho de 2023, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com o posto de Aspirante a Oficial, os seguintes militares:
| Posto | Especialidade | NIM | Nome | Data de ingresso | Classificação |
|---|---|---|---|---|---|
| ASPGRAD | 94-PQ | 07334415 | Tiago Amorim Simões de Paiva... | 20/06/2023 | 15,39 |
| ASPGRAD | 94-PQ | 00150315 | Paulo Emanuel da Cunha Soares... | 20/06/2023 | 14,54 |
Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Os referidos militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2022 em 19 de junho de 2023.
Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 30 de junho de 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, mantendo a atual situação remuneratória.
2 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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