Aviso 21565/2023, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila Flor
- Fonte: Diário da República n.º 216/2023, Série II de 2023-11-08
- Data: 2023-11-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública da proposta do Regulamento Municipal Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Torna-se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2023, deliberou dar início ao período de consulta pública relativa à proposta de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, durante trinta dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República. Durante o referido período, a proposta de regulamento suprarreferido, estará disponível para consulta no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas), bem como na página da Internet do Município de Vila Flor, em http://www.cm-vilaflor.pt. Convidam-se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período, dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, e entregues por uma das seguintes formas: presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada, Av. Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor ou por via eletrónica para o email: consultapublica@cm-vilaflor.pt. Para constar, publica-se o teor do presente aviso, que vai ser afixado nos habituais lugares de estilo, bem como publicado no sítio da Internet do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt
23 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
O presente documento destina-se a estudantes residentes no Concelho de Vila Flor, e visa minimizar o esforço das famílias na sua missão de educar.
Este projeto tem como objetivos promover a oportunidade dos jovens no acesso ao ensino superior, contribuir para a fixação da população jovem qualificada no Concelho e promover incentivos e estímulos para fomentar a educação/formação ao longo da vida da população residente.
As candidaturas deverão ser entregues no balcão único da Câmara Municipal, devidamente acompanhadas dos documentos solicitados.
Preâmbulo
A Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. É uma área prioritária e fundamental para o desenvolvimento económico e social, sendo clara a sua missão na condição de progresso de promoção da qualidade de vida das pessoas.
Sem prejuízo do contributo de todos, desde logo das famílias e da escola, incumbe às autarquias locais uma sensibilidade para a assunção de responsabilidades na educação e formação dos jovens, não podendo a falta de recursos económicos, as assimetrias regionais e sociais serem impeditivos do acesso à educação.
Em nome destas premissas, a Câmara Municipal de Vila Flor decide, doravante, apoiar financeiramente os jovens finalistas que pretendam ingressar e frequentem o Ensino Superior. É intenção criar um estímulo à construção de percursos individuais facilitadores da realização pessoal, profissional e social dos jovens Vilaflorenses e promover, de forma estruturada, transversal e multidisciplinar, o desenvolvimento educativo dos mesmos. Estamos em crer, também, que a atribuição deste auxílio financeiro assumirá uma particular importância na estratégia de desenvolvimento Concelhio ao colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no Concelho de Vila Flor, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigo 23.º, n.º 2, da Lei 75/2013, de 12/09, na redação dada pela Lei 24-A/2022, de 23/12;
c) Artigo 33.º, n.º 1, da Lei 75/2013, de 12/09, na redação dada pela Lei 24-A/2022, de 23/12.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de atribuição das bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Vila Flor, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de Ensino Superior Público, privado ou cooperativo, devidamente homologados e reconhecidos pelo Ministério da tutela.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - Para efeitos do presente Regulamento, as Bolsas de Estudo são válidas para os estabelecimentos de Ensino Superior que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou mestrado integrado;
2 - São considerados estabelecimentos de Ensino Superior, para feitos do presente Regulamento, as Universidades, Institutos Politécnicos, Institutos Superiores e Escolas Superiores.
Artigo 4.º
Bolsa de Estudo
1 - A Bolsa de Estudo implica uma prestação pecuniária, de valor a fixar anualmente pela Câmara Municipal, destinada à comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do Ensino Superior pelos estudantes do Concelho de Vila Flor, no ano letivo em apreço. Este ano de 2023/2024, a Câmara Municipal afeta o valor máximo de 40 000,00(euro) (quarenta mil euros) a bolsas de estudo;
2 - As Bolsas de Estudo a atribuir serão no valor de 700(euro) cada;
3 - As bolsas de estudo serão pagas numa única tranche anual, diretamente na conta bancária indicada, preferencialmente no início de cada período a que corresponde. O pagamento das prestações poderá eventualmente ser alterado, desde que devidamente fundamentado.
Artigo 5.º
Condições de Candidatura
1 - Os candidatos à atribuição das bolsas de estudo devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de exclusão:
a) Ter residência no Concelho de Vila Flor, há pelo menos 2 anos, devidamente comprovada;
b) Ter idade não superior a 26 anos à data de apresentação da candidatura;
c) Ter ingressado no Ensino Superior;
d) Não ser detentor de nenhum grau de Ensino Superior;
e) Ter obtido aproveitamento escolar/académico no ano letivo anterior, no caso de estar a frequentar anos de continuação (aprovação em pelo menos 80 % das disciplinas).
2 - Em casos pontuais, devidamente fundamentados e comprovados, designadamente quanto se tratar de deficientes ou doentes crónicos, estudantes maiores de 26 anos e até mesmo vítimas de violência doméstica, poderão ser consideradas exceções ao cumprimento dos requisitos enumerados no ponto 1, mediante parecer dos serviços competentes da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Apresentação da Candidatura
1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
a) O estudante, quando for maior de idade;
b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
2 - A candidatura deve ser efetuada mediante o preenchimento de um requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.
3 - O requerimento deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão Cidadão (expressamente autorizada);
b) Documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência a atestar e comprovar residência pelo período mínimo de 2 anos;
c) Fotocópia do cartão de estudante (caso já seja portador do mesmo)
d) Certificado de matrícula no Ensino Superior com especificação do ano e curso, a emitir pelo estabelecimento de ensino que o candidato esteja a frequentar, com menção de aproveitamento escolar relativamente ao ano anterior. Aos alunos que ingressem pela primeira vez, é suficiente o certificado de matrícula;
e) IBAN (conta bancária onde, admitida a candidatura, será depositada a Bolsa de Estudo);
f) Certidão de não dívida à Segurança Social e certidão de não dívida à Autoridade Tributária.
g) Outros documentos relevantes considerados de interesse pelo candidato ou que eventualmente, venham a ser solicitados pela Câmara Municipal para comprovar as informações prestadas.
Artigo 7.º
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
1 - A candidatura à Bolsa de Estudo deverá ser apresentada anualmente, durante o mês de outubro;
2 - No primeiro ano da entrada em vigor do presente regulamento, a Câmara Municipal de Vila Flor publicitará na página oficial da Internet a data da apresentação das candidaturas
Artigo 8.º
Critérios de admissão
1 - Todas as candidaturas que derem entrada nos serviços serão analisadas, sendo que o ato isolado da candidatura não serve de prova da atribuição de apoio.
2 - A Câmara Municipal deliberará, caso a caso e poderá, em caso de dúvida, desenvolver diligências complementares consideradas adequadas, no sentido de averiguar o pedido.
Artigo 9.º
Decisão provisória e definitiva dos resultados
1 - Os processos de candidatura serão apreciados pelos técnicos da Câmara Municipal;
2 - Apreciadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos, será elaborada uma lista provisória a afixar nos lugares de estilo habituais;
3 - No prazo de cinco dias úteis, a contar da data da afixação da lista provisória, poderá qualquer concorrente apresentar recurso da mesma, mediante reclamação dirigida à Câmara Municipal, a qual decidirá no prazo de 10 dias úteis a contar da data de apresentação da reclamação;
4 - Findo o prazo de apreciação da reclamação, será elaborada a lista definitiva que será apresentada à Câmara Municipal, para feitos de deliberação;
5 - Após deliberação da Câmara Municipal, a lista definitiva será comunicada aos bolseiros, através da página oficial da Internet do Município;
6 - Será realizada uma cerimónia para oficializar a atribuição das Bolsas de Estudo, com entrega do Kit Universitário.
Artigo 10.º
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Vila Flor, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
b) Participar à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da Bolsa de Estudo que possam influir na continuação da atribuição da Bolsa de Estudo;
c) Mediante a atribuição da Bolsa de Estudo, os jovens assumem a prestação de serviço cívico/comunitário, nas pausas letivas, durante 40 horas/ano, proporcionando-se a ocupação saudável dos seus tempos livres, contribuindo ainda para a sua formação e desenvolvimento psicossocial. Esta vertente visa estimular o contacto direto dos jovens com o Município de Vila Flor, com opção e de acordo com as áreas propostas e escolhidas, de melhorar o seu conhecimento da realidade onde se inserem, designadamente, nas suas vertentes ambiental, desportiva, administrativa, cultural e social;
d) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
Artigo 11.º
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de Vila Flor:
a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da Bolsa atribuída, salvaguardando a disponibilidade de tesouraria da Câmara Municipal;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 12.º
Sanções
A apresentação de declarações ou documentos falsos pelo candidato ou bolseiro, assim como o incumprimento das obrigações estabelecidas no presente Regulamento, implicam:
a) Anulação do processo de candidatura ou imediato cancelamento da Bolsa no caso lhe esta já lhe ter sido atribuída;
b) Obrigação de restituição à Câmara Municipal do valor já recebido no âmbito da Bolsa de estudos;
c) Exclusão de futuros concursos para atribuição de bolsas de estudos do Município, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Artigo 13.º
Cessação da Bolsa de estudo
1 - Constituem causas da cessação imediata da Bolsa de estudo:
a) A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal pelo candidato ou seu representante;
b) Mudança de residência para outro Concelho;
c) Desistência de curso;
d) Anulação ou congelamento de matrícula;
e) O incumprimento dos deveres previstos no artigo 12.º
2 - A Câmara Municipal de Vila Flor poderá, a título excecional, e por motivos devidamente justificados, manter a Bolsa de Estudo nas situações referidas nas alíneas do número anterior do presente Regulamento
Artigo 14.º
Disposições finais
1 - A Câmara Municipal de Vila Flor reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros ou candidatos a Bolsa de Estudo;
2 - A atribuição de Bolsa não poderá exceder o número de anos definidos no Plano de Estudos do Curso frequentado pelo bolseiro, salvo por motivos de força maior, devidamente comprovados;
3 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
Requerimento de candidatura à bolsa de estudo ano letivo 2023/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor
Engenheiro Pedro Lima
Eu, ___, com o NIF ___, residente em ___, Freguesia ___ Código Postal: ___ - ___, Concelho ___, Encarregado(a) de Educação do(a) aluno(a) ___, nascido(a) a ___/___/___, a frequentar o Estabelecimento de Ensino Superior ___, no Curso ___, ano ___, solicito a V. Exa. se digne admitir a presente candidatura à Bolsa de Estudo, a qual anexo os documentos constantes pedidos no regulamento. Desde logo declaro, sob compromisso de honra, ter conhecimento das condições e obrigações constantes do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior da Câmara Municipal de Vila Flor e assumo a inteira responsabilidade pela veracidade das declarações prestadas na presente candidatura e no decorrer de todo o processo.
Data: ___/___/___
Assinatura
___
(Conforme o B.I./Cartão de Cidadão)
Contactos:
Telemóvel ___
E-mail ___
Anexa:
Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal;
Fotocópia do IBAN;
Fotocópia do cartão de estudante (caso já seja portador do mesmo);
Certificado de primeira matrícula do ano a que corresponde a candidatura;
Atestado de residência permanente passado pela junta de freguesia a atestar que reside no concelho há mais de dois anos;
Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério de Educação (a apresentar apenas quando da primeira candidatura);
Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior, com classificação e média obtida;
Certidão de não dívida à Segurança Social;
Certidão de não dívida à Autoridade Tributária.
Tratamento de dados pessoais
De acordo com o RGPD e demais legislação atinente, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para elaboração e subscrição deste documento e eventuais anexos, o Município de Vila Flor informa o titular dos dados ou quem os fornece, do seguinte:
a) A finalidade do tratamento dos dados pessoais é a expressa no presente documento e eventuais anexos, mormente a candidatura e o fornecimento de bens, prestação de serviços e/ou subvenções o cumprimento de obrigações legais daí decorrentes, a sua gestão administrativa, contabilística, fiscal, contencioso, a prova judicial, a proteção de receita e auditoria, e cumprimento de obrigações legais subsequentes, na prossecução do respetivo interesse público;
b) O fundamento legal desse tratamento é o fornecimento de bens, prestação de serviços e/ou subvenções, e o cumprimento das obrigações contratuais e legais daí decorrentes, recíprocas e para com outras entidades públicas, na prossecução do respetivo interesse público;
c) Os dados serão tratados por entidades terceiras/subcontratantes apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação das finalidades suprarreferidas.
d) Os dados pessoais recolhidos serão somente conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento de prazo certo expressamente fixado por Lei, ao referido fornecimento de bens, serviços e/ou subvenções e demais finalidades referidas supra. Por defeito e na falta de prazo expresso, os dados serão guardados por um mínimo de 21 anos após a cessação do contrato.
e) O titular dos dados pode exercer os direitos previstos no referido RGPD, designadamente o direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de reclamação para autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de dados - Av. D. Carlos I n.º 134, 1.º 1200-651 Lisboa - e-mail: geral@cnpd.pt. - e de ser informado em caso de violação de dados, sem prejuízo das finalidades e prazos de conservação acima referidos;
f) A comunicação dos dados pessoais recolhidos - mormente: nomes, assinaturas, rubricas, número de documento de identificação, número de identificação fiscal, declarações fiscais, endereço, números de telefone, endereço de correio eletrónico e números de identificação bancária) constitui, requisito do fornecimento de bens e/ou serviços, bem como obrigação legal e contratual, pelo que o titular está obrigado a fornecê-los e a atualizá-los, sob pena de a candidatura não ser admitida e a Bolsa não ser concedida.
Data: ___/___/___
Assinatura
___
(Conforme o B.I./Cartão de Cidadão)
316981354
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539596.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República
Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais
Aviso
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