Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra de «Modernização da ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul - Aditamento 2».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de modernização da ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Internacional Sul, designadamente no itinerário compreendido entre Ermidas do Sado e Sines.
Este troço da ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul complementará, numa lógica de desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeias de Transportes (RTE-T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa potenciando o aumento da capacidade exportadora de mercadorias do País, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, pelo Despacho, do Secretário de Estado das Infraestruturas, n.º 9301/2021, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2021, das parcelas necessárias à execução da referida a obra.
No decurso da empreitada foram detetados erros de implantação do projeto, o que implica a necessidade de áreas de expropriação adicionais imprescindíveis para viabilizar a completa implantação dos restabelecimentos 143 e 153 e infraestruturas associadas.
Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados para a conclusão da empreitada em curso torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam a melhoria das condições de exploração, o aumento da fiabilidade e das condições de segurança, a obtenção de significativos ganhos ambientais, bem como iniciar um novo ciclo de vida útil da infraestrutura, o que configura uma situação de interesse público com carácter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 20 de abril de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e da alínea b) do n.º 6 do Despacho 3585/2023, do Ministro das Infraestruturas, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «Modernização da Ligação Ferroviária entre Sines e a Linha do Sul - Aditamento 2», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
13 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha de Sines/Linha do Sul - Modernização entre Sines e a Linha do Sul - Aditamento 2
Distrito: Setúbal
Concelho: Santiago de Cacém Data: jan/23
| N.º da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) | Número do desenho | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Matriz/freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | Expropriar | ||||
| Rústica | Urbana | ||||||
| 3.3A.1 | Teresa Maria Esperança Pereira do Ó Ramos e marido José Ramos Av D Álvares Pereira 52 7540-103 Santiago do Cacém | 5 G | 129 | 1091/20191122 Abela | Norte: Monte da Vinha e Ribeira Sul: Encharafinho Nascente: Chamiçal e Vale Madeiro Poente: Mendo Afonsinho | 27 | PF51.PE.0903.1 01 |
| 3.3A.2 | 26 | ||||||
| 3.3A.3 | 81 | ||||||
| 3.3A.4 | 136 | ||||||
| 3.4A | 55 | ||||||
| 11A | Maria das Dores Alves de Andrade Fernandes e marido Leonel Fernandes Rot Salgueiro Maia Edif Oceanos Lt 52 1 F Urb Vila Rosa 8500-347 Portimão Credor Hipotecário: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Costa Azul, C.R.L. Av D Nuno Álvares Pereira 2 7540-102 Santiago do Cacém | 33 1F S. Cacém,S. Cruz e S. Bartolomeu da Serra | - | 617/20131230 S. Bartolomeu da Serra | Norte: Domínio Público Ferroviário Sul: Proprietário(s) do artigo Rústico n.º 116 1E Nascente: Casinha dos Frades Poente: Vale Manhãs de Baixo | 74 | PF51.PE.0903.1 02 |
| 13A | José Francisco Beja da Costa Falcão e mulher Maria Teresa Rodrigues Félix da Cruz Falcão R Carlos Calisto 8 6 Torres do Restelo 1400-043 Lisboa | 3 1F S. Cacém, S. Cruz e S. Bartolomeu da Serra | - | 270/19970527 S. Bartolomeu da Serra | Norte: Maria Antónia Gamito Mendes e José Machado Gamito Sul: EN121 e Luis António Gonçalves Pereira Nascente: José Paulo Costa Lopes Correia Poente: Luis António Gonçalves Pereira | 69 | PF51.PE.0903.1 03 |
| 3 | Prédios | 468 | |||||
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