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Despacho 11403/2023, de 8 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Lordelo, de José Lourenço da Graça

Texto do documento

Despacho 11403/2023

Sumário: Cessação de funções do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Lordelo, de José Lourenço da Graça.

O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o diretor é coadjuvado por um subdiretor, por si nomeado.

Por meu despacho de 08 de julho de 2021, foi designado, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, o professor José Lourenço da Graça como subdiretor do Agrupamento de Escolas Lordelo, Paredes.

Considerando que o então designado solicitou a demissão do exercício do cargo, determino, a cessação, a seu pedido, do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Lordelo, Paredes.

O presente despacho produz efeitos em 01 de setembro de 2023.

27 de outubro de 2023. - A Diretora, Beatriz Ester Moura de Castro.

317005718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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