Despacho 11403/2023, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Lordelo, Paredes
- Fonte: Diário da República n.º 216/2023, Série II de 2023-11-08
- Data: 2023-11-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cessação de funções do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Lordelo, de José Lourenço da Graça.
O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o diretor é coadjuvado por um subdiretor, por si nomeado.
Por meu despacho de 08 de julho de 2021, foi designado, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, o professor José Lourenço da Graça como subdiretor do Agrupamento de Escolas Lordelo, Paredes.
Considerando que o então designado solicitou a demissão do exercício do cargo, determino, a cessação, a seu pedido, do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Lordelo, Paredes.
O presente despacho produz efeitos em 01 de setembro de 2023.
27 de outubro de 2023. - A Diretora, Beatriz Ester Moura de Castro.
317005718
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539523.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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