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Aviso 21506/2023, de 7 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de cozinheiro

Texto do documento

Aviso 21506/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de cozinheiro.

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na área de cozinheiro(a), em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Trancoso.

1 - Para cumprimento do disposto na subalínea ii), da alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cozinheiro(a), em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

2 - A caracterização do posto de trabalho - um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - área de atividade de Cozinheiro(a), CNAEF: 811 - Cozinha, conforme a Portaria 256/2005, de 16 de março, para exercer funções na Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo e Desporto. Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente:

Cabe ao Assistente Operacional, realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nomeadamente, na área abaixo discriminada.

Organiza e faz o planeamento de todos os ingredientes necessários à confeção de refeições; verificar a qualidade dos ingredientes, garantindo que todos eles estejam armazenados corretamente; monitoriza o stock e faz os pedidos quando houver faltas para que esteja sempre garantida a boa execução das refeições; elabora as ementas, tendo em atenção as necessidades do público alvo, colaborando com o técnico responsável, sempre que haja a necessidade de ajustamento das mesmas; confeciona as refeições utilizando diversos utensílios e equipamentos; prepara os pratos antes de serem servidos; orienta o melhor método de trabalho, para que todos na cozinha saibam o que precisa de ser feito durante o horário de trabalho, bem como, quando os turnos de trabalho se iniciam; orienta e faz os trabalhos de limpeza e arrumo, para que se mantenha um ambiente higienizado e organizado na cozinha e zonas envolventes; executa todas as tarefas acima descritas de acordo com a legislação vigente relativamente à segurança alimentar e sob orientação do superior hierárquico.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionados que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

3 - Requisitos habilitacionais:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, sendo exigida a escolaridade obrigatória em função da idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.

4 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, no valor de 769,20(euro). Tratando-se de trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, inseridos na carreira e categoria de Assistente Operacional, os mesmos serão colocados na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida.

5 - Informação adicional - ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral do referido procedimento concursal, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos requisitos de admissão, da composição do júri e dos métodos de seleção, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, até ao segundo dia útil, após a data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

20 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.

316978771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539345.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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