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Aviso 3194-C/2015, de 25 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Carregal do Sal

Texto do documento

Aviso 3194-C/2015

Proposta de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Carregal do Sal

Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, em sua reunião ordinária de 23 de março de 2015, deliberou dar início à discussão pública da proposta de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Carregal do Sal, estabelecendo um prazo de 30 dias (de 25 de março até às 12 h 30 min do dia 23 de abril de 2015) para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, podendo o processo ser consultado no sítio do Município (www.carregal-digital.pt), no Balcão Multisserviços e nas Sedes das Freguesias deste Concelho.

24 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

308532446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/553929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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