Despacho 11372/2023, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 215/2023, Série II de 2023-11-07
- Data: 2023-11-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde de Viseu.
Considerando as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos e de gestão mais eficiente, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, considerando as competências que me foram delegadas pelo Despacho 9944/2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República n.º 187, 2.ª série, de 26 de setembro, com Declaração de Retificação n.º 791/2023 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicada no Diário da República n.º 199, 2.ª série, de 13 de outubro e o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, publicados por Despacho 1539/2010 do Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, delego e subdelego as seguintes competências:
1) Delego e subdelego na Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Maria Odete Pereira Amaral a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho que a seguir se enumeram:
a) Coordenar os recursos patrimoniais afetos à ESSV, no cumprimento dos regulamentos existentes, designadamente a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à escola, bem como a saída para reparação, conservação ou manutenção;
b) Coordenar a elaboração da proposta do plano e do relatório de atividades;
c) Superintender na direção e na gestão das atividades dos Recursos Audiovisuais;
d) Superintender na direção e na gestão das atividades dos serviços gerais da ESSV;
e) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
f) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, a condução de veículos afetos à Escola Superior de Saúde de Viseu por trabalhadores e dirigentes da Escola, desde que verificada a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro de pessoal docente até ao limite de sete dias para a participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, observados que sejam os requisitos, condições de atribuição e procedimentos previstos no Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Viseu, alterado e republicado em Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2011;
h) Superintender na gestão de submissão de novos cursos junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
i) Superintender na gestão de submissão de novos cursos para Acreditação na Ordem dos Enfermeiros;
j) Coordenar e acompanhar as matérias relativas à saúde e ambiente;
k) Superintender na direção e na gestão das atividades da área do Secretariado dos órgãos e de apoio aos docentes.
2) Delego e subdelego no Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Olivério de Paiva Ribeiro, a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho que a seguir se enumeram:
a) Aprovar o calendário escolar e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
b) Despachar, nos termos da legislação e dos regulamentos próprios, os atos de natureza académica referentes aos estudantes da ESSV designadamente candidaturas, matrículas, inscrições, anulações, exames, mudanças de par instituição/curso e reingresso, concursos especiais de acesso ao ensino superior, atribuição de regimes ou estatutos especiais, justificação e relevação de faltas;
c) Supervisionar as atividades relativas ao planeamento, distribuição e realização de estágios e ensino clínicos dos cursos da Escola Superior de Saúde de Viseu;
d) Superintender nos assuntos relacionados com as atividades da Comissão para Avaliação e Qualidade, no respeitante à ESSV;
e) Superintender na direção e na gestão das atividades do Centro de Documentação e Informação;
f) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV;
g) Superintender na direção e na gestão do Centro de Informática.
3) Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu e do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo nas minhas ausências, faltas, ou impedimentos, designo sucessivamente como meus suplentes a Vice-Presidente Maria Odete Pereira Amaral e o Vice-Presidente Olivério de Paiva Ribeiro, com respeito pela ordem enunciada, à qual competirá exercer as competências próprias, delegadas e subdelegadas.
4) A presente delegação e subdelegação de competências são concedidas sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação e superintendência do delegante nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo.
5) O presente despacho produz efeitos desde o dia um de agosto de 2023, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos Vice-presidentes supra identificados.
6) O presente Despacho revoga o Despacho 3084/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março.
19 de outubro de 2023. - A Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu, Manuela Maria da Conceição Ferreira.
316983566
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539281.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.
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